As novas regras estabelecem idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, segurados do INSS, servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos poderem pedir a aposentadoria, assim como parlamentares e detentores de cargos eletivos. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos.
As regras valerão para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. Para os contribuintes com idade superior, a proposta prevê a aplicação de um acréscimo de 50% sobre o tempo que restava para a aposentadoria, tendo como base a regra antiga.
“Digamos que homem de 52 anos, com 34 de contribuição, com a regra de transição aplica-se 50% do tempo. Como o tempo de contribuição era 35 anos, o tempo que falta passa de 1 ano para 1 ano e meio”, disse o secretário.
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