A Prefeitura de Santa Cruz começou a notificar as instituições bancárias do município para que se adaptem à lei municipal que obriga a contratação de vigilância armada 24 horas. Desde quinta-feira, nove bancos já foram notificados, conforme a Procuradoria-Geral do Município, e a partir disso têm prazo de até 15 dias para se adaptar, sob pena de multa equivalente a mais de R$ 146 mil por dia.
Aprovada em junho pela Câmara de Vereadores e sancionada no mês seguinte pelo prefeito Telmo Kirst (PP), a lei também determina que os guardas deverão utilizar um botão de pânico, ligado diretamente à Brigada Militar, e uma sirene de alto volume, na parte externa das unidades.
As notificações começaram a ser entregues agora porque esgotou o prazo de 90 dias previsto na lei. “Até a semana que vem provavelmente todas as notificações estarão entregues. Passados 15 dias, o Executivo vai começar a fiscalizar”, adverte o procurador Rogério Moura Pinheiro Machado.
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Entre alguns gerentes das agências, há preocupação com o prazo, considerado curto demais para fazer os ajustes nos circuitos de segurança. Procuradas pela Gazeta do Sul, todas as instituições afirmaram que ainda não foram notificadas, mas algumas reconheceram que já estão tratando da adaptação.
De acordo com o autor da lei, vereador Gerson Trevisan (PSDB), a medida é uma forma de garantir a segurança. “As pessoas que moram nos arredores dos bancos sentem medo porque os criminosos se aproveitam do baixo número de policiais. Com a vigilância, vão pensar duas vezes antes de assaltar as agências”, acredita Trevisan.
SALGADO
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R$ 146 mil é a multa diária prevista na lei para quem descumprir a regra
O QUE A LEI EXIGE
– As instituições financeiras terão que contratar vigilância 24 horas, inclusive nos fins de semana. Os vigilantes devem ficar na parte interna das agências, na área destinada aos caixas eletrônicos.
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– Os vigilantes deverão ter posse de arma de fogo e de um botão de pânico, ligado diretamente à Brigada Militar.
– Em caso de assalto, os vigilantes irão acionar uma sirene de alto volume, localizada na parte externa das agências.
– Caso descumpram a lei, os bancos serão multados em 540 UPMs por dia, o que equivale a mais de R$ 146 mil, com aplicação em dobro em cada caso de reincidência.
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