A partir de sexta-feira, 8, condutores deverão se adaptar: Agora, usar farol baixo durante o dia deverá ser obrigatório. A Lei, publicada no Diário Oficial da União em Maio, passa a valer e aqueles que não a levarem a sério serão multados por infração média.
A medida foi aprovada pelo Senado em abril, e modifica a exigência de usar o farol durante a noite e em túneis, independente do horário. Agora, o condutor deve usar os faróis acesos – em luz baixa – em túneis e nas rodovias, mesmo que seja dia. Na lei 13.290 está determinado que “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.”
Além de ser autuado por infração média, o condutor perde quatro pontos na carteira de habilitação. A penalização deve doer, também no bolso. O motorista que não respeitar a lei, leva uma multa de R$ 85,13. Porém, essa multa deve mudar o valor a partir de novembro, quando passará a valer R$ 130,16.
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Alterações nos valores
Os valores das multas foram modificados pela Lei, que fez uma série de alterações no CTB. As multas leves tiveram reajuste de 66% e as médias, graves e gravíssimas, de 53%. A multa leve passa de R$ 53,20 a R$ 88,38, a média de R$ 85,13 para R$ 130,16, a grave de R$ 127,69 para R$ 195,23 e a gravíssima, de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Os fatores multiplicadores previstos para algumas infrações mais graves incidem sobre os novos valores. Com fator multiplicador de três, a multa gravíssima passa de R$ 574,62 para R$ 880,41; com fator cinco, passa de R$ 957,70 para R$ 1.467,35; e com fator dez, passa de R$ 1.915,40 a R$ 2.932,30.
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