O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) divulga datas e horários de restrição na circulação de cargas especiais nas rodovias estaduais no período do feriado de Corpus Christi, valendo a partir desta quinta-feira, 26, das 6 ao meio dia, e seguem no domingo, 29, das 16 às 24 horas.
O calendário anual com restrições de tráfego nas rodovias estaduais ficou estabelecido na Decisão Normativa 95/16. A medida se aplica às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVT). Enquadram-se na determinação os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Os demais veículos que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET) também devem respeitar a normativa.
Conforme o diretor-geral do Daer, Ricardo Nuñez, a restrição ficou definida em função dos horários com maior concentração de veículos nas rodovias. “Nosso propósito com essa medida é facilitar o fluxo de trânsito e, assim, diminuir o número de acidentes”, esclarece.
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A restrição de tráfego abrange as rodovias estaduais de pista simples e a fiscalização fica a cargo do Comando Rodoviário da Brigada Militar. Os usuários que infringirem a norma podem ser autuados e só poderão seguir viagem com o veículo após o término do horário de impedimento.
Horários de restrição nos demais feriados de 2016:
Revolução Farroupilha
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16/09/16 (sexta-feira): 16 às 24 horas
17/09/16 (sábado): 6 às 12 horas
20/09/16 (terça-feira): 16h às 24 horas
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Proclamação da República
11/11/16 (sexta-feira): 16 às 24 horas
12/11/16 (sábado): 6 às 12 horas
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15/11/16 (terça-feira): 16 às 24 horas
Natal
23/12/16 (sexta-feira): 16 às 24 horas
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24/12/16 (sábado): 6 às 12 horas
25/12/16 (domingo): 16 às 24 horas
Fim de Ano
30/12/16 (sexta-feira): 16 às 24 horas
31/12/16 (sábado): 6 às 12 horas
1º/01/17 (domingo): 16 às 24 horas