Na sexta-feira, 18, passa a valer o Novo Código de Processo Civil. A lei que teve mais de 300 artigos alterados promete dar celeridade aos processos na Justiça, pois mudará a forma com que o juiz irá analisar cada causa, exigindo em primeira estância sempre a conciliação. A lei altera o código de 1973.
Conforme o advogado Cristhian Homero Groff, da equipe do BVK Advogados Associados, o Código de Processo Civil (CPC) é o conjunto de leis que disciplina os procedimentos de natureza civil, ou seja, aqueles fora dos âmbitos penal, tributário, trabalhista e eleitoral. “É no Código de Processo Civil, por exemplo, que está indicada qual a forma de buscar determinado direito previsto no código civil, quais as ferramentas podem ser utilizadas, quais não podem e quais os prazos que devem ser observados”, explica.
Em resumo, o CPC é um grande almanaque de regras para regulamentar como será o ambiente de discussão processual – são as regras para discutir o direito, para formar, conduzir e obter resultados em um processo. “O CPC abrange os prazos e recursos cabíveis e a forma como os juízes e as partes devem se conduzir no curso de uma ação civil.” A partir desta sexta-feira,18, entra em vigor o nov código, que possui inúmeras alterações.
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Saiba quais são as principais mudanças
Os advogados Cristhian Homero Groff e Gabriela Ribeiro de Souza, da equipe BVK Advogados Associados, explicam que a lei aprovada ainda no ano passado traz avanços significativos para a Justiça, a partir do Novo Código de Processo Civil
Princípios: No novo Código de Processo Civil (CPC) foi estabelecido um conjunto de princípios que não estavam agrupados no antigo. Consagra a boa-fé e a dignidade como princípios que respeitam o cidadão como ser humano, digno de obter solução efetiva e eficaz de seus problemas. Estabelece, ainda, o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o juiz devem dialogar para que se tenha um resultado mais eficaz.
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Conciliação e mediação: O novo código apresenta um sistema de autocomposição que incentiva à mediação e à conciliação. A partir de agora, a audiência de conciliação fica obrigatória em quase todos os processos e as figuras do mediador e do conciliador judicial entram em cena. A meta é reduzir o número de ações e tentar resolver as questões antes de criar o processo.
Simplificação da defesa do réu: Na redação do Código de 1973, determinadas teses defensivas precisavam ser apresentadas por meio de peças próprias, petições apartadas da defesa, analisadas pelo magistrado como incidentes. O novo CPC acabou com esses incidentes, concentrando todas as matérias defensivas na própria contestação. Em resumo, isso reduz o número de recursos em um processo.
Execução: Em resumo, ele agilizará o processo de cobrança, tendo em vista que facilita a citação do réu por carta, quando no processo antigo ele tinha que ser citado sobre o processo por meio de oficial de justiça. O Código prevê ainda o uso de dispositivos eletrônicos como o envio de e-mail como citação e intimação oficial.
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Jurisprudência: O Novo CPC recomenda aos juízes e tribunais que sigam a jurisprudência, que é um conjunto de decisões sobre determinado tema consolidados e súmulas. O objetivo é trazer segurança jurídica aos jurisdicionados e operadores do direito em geral.
Redução do número de recursos e unificação de prazos recursais: A partir da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não será mais possível à interposição de alguns recursos, tais como Agravo Retido, usado contra decisões não finais no curso do processo, e Embargos Infringentes, aplicados contra decisão não unanime nos Tribunais. As matérias que antes eram argumentadas através desses dois recursos, deverão ser combatidas através de Agravo de Instrumento. Ainda, o código fixa o prazo de 15 dias úteis para apresentação de quase todos os recursos.
Ordem cronológica de julgamento: Até agora, os processos não seguiam uma ordem cronológica para julgamento. O Novo Código de Processo Civil retira do julgador essa decisão e estabelece que os processos devam ser julgados de acordo com a ordem de antiguidade, independentemente da complexidade da causa.
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Ações repetitivas: O Código aprofunda o tratamento das ações repetitivas. Irá existir uma série de formas de se tratar ações que se repetem diariamente no Judiciário em todo o país. Desta forma, trabalhar-se-á para que seja dada uma decisão e fixada uma tese que possa ser aplicada a casos semelhantes. O objetivo é o de dar mais rapidez aos julgamentos na área cível.
Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresarial: Essa medida permite a responsabilização dos sócios por débitos da empresa em casos de fraudes e desrespeito a lei. O Código de 1973 não regulamentava de forma clara o procedimento que deveria ser implementado para obtenção de tal direito. Já o novo Código estabelece uma série de regras procedimentais para a desconstituição da sociedade empresarial.
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