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Medida

Projeto garante inclusão de idosos acolhidos em dedução do Imposto de Renda

Um proposta em tramitação na Câmara dos Deputados inclui idosos acolhidos na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas para fins de dedução. A medida está prevista no Projeto de Lei 217/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC).

A proposta é valida para todos que abriguem até duas pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal – no ano-calendário 2014, o valor era de R$ 1.787,77. De acordo com o texto, acolher significa abrigar, alimentar e assistir. Além disso, fica proibida a dedução de quaisquer despesas efetuadas com o dependente acolhido na apuração da base de cálculo do imposto devido no ano-calendário.

Segundo a autora, a proposta busca garantir um tratamento igualitário ao acolhedor, independentemente do parentesco. “A medida proposta traz alguns benefícios. O primeiro deles, obviamente, diz respeito ao alcance social da mesma. Não podemos deixar de ressaltar que o acolhimento de idoso é um ato eivado de significado de bondade que deve merecer loas por parte do estado”, disse Zanotto.

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Ainda de acordo com a deputada, é provável uma redução nos gastos desse público no Sistema Único de Saúde (SUS). “O apoio daqueles que acolhem o idoso leva aos mesmos ganhos de saúde e bem estar que certamente terão impacto positivo diante da menor procura aos estabelecimentos públicos de saúde por parte dos idosos”.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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