Um proposta em tramitação na Câmara dos Deputados inclui idosos acolhidos na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas para fins de dedução. A medida está prevista no Projeto de Lei 217/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC).
A proposta é valida para todos que abriguem até duas pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal – no ano-calendário 2014, o valor era de R$ 1.787,77. De acordo com o texto, acolher significa abrigar, alimentar e assistir. Além disso, fica proibida a dedução de quaisquer despesas efetuadas com o dependente acolhido na apuração da base de cálculo do imposto devido no ano-calendário.
Segundo a autora, a proposta busca garantir um tratamento igualitário ao acolhedor, independentemente do parentesco. “A medida proposta traz alguns benefícios. O primeiro deles, obviamente, diz respeito ao alcance social da mesma. Não podemos deixar de ressaltar que o acolhimento de idoso é um ato eivado de significado de bondade que deve merecer loas por parte do estado”, disse Zanotto.
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Ainda de acordo com a deputada, é provável uma redução nos gastos desse público no Sistema Único de Saúde (SUS). “O apoio daqueles que acolhem o idoso leva aos mesmos ganhos de saúde e bem estar que certamente terão impacto positivo diante da menor procura aos estabelecimentos públicos de saúde por parte dos idosos”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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