O governo do Estado encaminhou nesta quinta-feira, 3, à Assembleia Legislativa, projeto de lei complementar que garantirá o pagamento do 13º salário dos servidores do Executivo nos mesmos moldes do realizado em anos anteriores. Devido à impossibilidade financeira de quitar a folha da gratificação natalina no dia 20 de dezembro, o governo optou pelo mesmo modelo utilizado no período de 2003 a 2006.
A programação financeira do Tesouro prevê o pagamento do 13º salário em seis parcelas no ano de 2016, nos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro, com indenização pelo atraso. Essa indenização será calculada pela variação da LFT (Letra Financeira do Tesouro), mais uma taxa de 0,8118% ao mês. A fixação dessa taxa levou em conta os índices médios do mercado para empréstimos bancários.
O servidor que quiser receber o 13º salário integralmente em dezembro poderá recorrer a empréstimo junto à instituição financeira, sem nenhum prejuízo aos valores a que tem direito.
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