O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira, 17, a Medida Provisória (MP) 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, se estiverem em discussão administrativa ou judicial.
O texto aprovado retira artigos que davam mais poder à Receita Federal de combater a elisão fiscal (usar brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo) por meio de informações que as empresas seriam obrigadas a enviar ao Fisco com base em seu planejamento tributário.
O Plenário da também aprovou o destaque do DEM à MP 685/15 e reintroduziu no texto a alíquota de 2% sobre a receita bruta para as empresas de transporte de passageiros, em substituição à contribuição da folha de pagamentos.
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O texto tinha sido rejeitado pela Câmara na primeira votação, o que provocaria o aumento previsto pela Lei 13.161/15 para 3%, como parte do ajuste fiscal.