O Plenário da Câmara dos Deputados analisará novamente, a partir desta terça-feira, 17, a Medida Provisória (MP) 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30 de junho de 2015, se estiverem em discussão administrativa ou judicial.
O Senado rejeitou mudanças feitas pela Câmara e aprovou a MP na forma do parecer da comissão mista, por isso a matéria precisa de nova votação.
Na primeira passagem pela Câmara, os deputados retiraram todos os artigos que davam mais poder à Receita Federal de combater a elisão fiscal (usar brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo) por meio de informações que as empresas seriam obrigadas a enviar ao Fisco com base em seu planejamento tributário.
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Os senadores restabeleceram ainda a manutenção da alíquota de 2% sobre a receita bruta para as empresas de transporte de passageiros. O texto tinha sido rejeitado pela Câmara, que defendeu o aumento previsto pela Lei 13.161/15 para 3%, como parte do ajuste fiscal.
A MP perde a vigência no dia 18 de novembro.
Terrenos de marinha
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Outra MP que tranca os trabalhos é a 691/15, que autoriza a União a vender imóveis de sua propriedade, incluindo os terrenos de marinha situados em área urbana de municípios com mais de 100 mil habitantes.
O texto prevê que os terrenos submetidos ao regime enfitêutico – em que a União mantém o domínio pleno e o ocupante paga uma taxa anual pelo uso – poderão ser adquiridos pelos atuais moradores (foreiros) com um desconto de 25% sobre o valor de mercado. Com a venda, o terreno passará para o domínio pleno do comprador.
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