A venda de telefones celulares com bloqueio para uso de chips de outras operadoras pode ser proibida na legislação. O senador José Medeiros (PPS-MT) quer incluir a proibição na lei que trata dos serviços de telecomunicações (Lei 9.472/1997). A proposta do senador consta de substitutivo que será examinado terça-feira, 17, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
O senador também quer explicitar na legislação regras já adotadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre prazo mínimo de permanência do usuário em plano associado a benefícios oferecidos pela operadora e sobre multa em caso de rescisão de contrato.
No substitutivo, o relator aproveitou partes de dois projetos que tratam do tema e tramitam em conjunto: PLC 123/2011, do deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), e PLS 559/2011, do ex-senador Gim (PTB-DF). Após votação na CCT, o texto segue para análise na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
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Identificação de chamadas
Deverá ser votado, também, o substitutivo a projeto (PLS 433/2013) que torna obrigatória e gratuita a identificação do número originador de chamada telefônica. Além disso, a proposta proíbe a venda de produtos e serviços que bloqueiam a possibilidade de reconhecimento do número de discagem.
O relator do projeto, senador Walter Pinheiro (PT-BA), explicou que a nova regra garante mais segurança na comunicação. “Pretende, dessa forma, evitar a prática de crimes por meio das redes de telefonia, bem como coibir abusos nas práticas dos serviços de telemarketing e de cobranças”, esclareceu Walter Pinheiro.
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