A presidente Dilma Rousseff sancionou nessa quarta-feira, 11, com um único veto, o projeto de lei que regulamenta direito de resposta na imprensa. O texto, que deve sair nesta quinta-feira, 12, no “Diário Oficial da União”, estabelece que empresas jornalísticas devem divulgar a resposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma “gratuita e proporcional” ao conteúdo considerado ofensivo.
Dilma vetou o dispositivo que afirma que “tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente”. Criticado por entidades de imprensa, esse ponto possibilitava que a pessoa ofendida se defendesse pessoalmente por meio de um vídeo ou áudio, ambos gravados previamente, ou indicasse alguém para falar em seu lugar. Antes de ser veiculada, a resposta precisaria ser analisada e aprovada por um juiz.
O trecho havia sido aprovado pelo Senado, retirado do projeto pela Câmara, mas reinserido pelos senadores. De acordo com a proposta sancionada, a publicação terá que ter atentado contra a “honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem” do ofendido.
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A lei vale para notícia divulgada por veículo de comunicação em qualquer tipo de plataforma, como jornal impresso, internet, rádio ou TV. Estabelece que a veiculação de resposta terá “o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da publicação considerada ofensiva, o que não eliminará eventuais ações penais ou de indenização por danos morais.
O texto exclui das novas regras comentários de usuários em sites dos veículos. No caso dos artigos de opinião, os meios não poderão ser responsabilizados criminalmente pela ofensa, mas obrigados a publicar a retratação. O projeto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), foi votado pelo Senado em 2013 e analisado pela Câmara neste ano.
RITO
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O texto estabelece que a pessoa ou empresa que se sentir ofendida tem prazo de 60 dias, a partir da publicação, para apresentar ao órgão de comunicação o pedido de direito de resposta. O juiz tem 24 horas para acionar o veículo para que apresente seus argumentos e, depois, até 30 dias para dar a sentença.
Se a decisão for favorável ao autor da ação, a publicação da resposta ocorrerá em até dez dias, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juiz. O projeto diz ainda que em caso de injúria não será admitida a prova da verdade e que o juiz, independentemente de resposta do veículo, pode nas 24 horas seguintes à citação do réu determinar o direito de resposta em até dez dias caso haja “prova capaz de convencer a verossimilhança da alegação”.
O veículo poderá recorrer a tribunal da comarca onde a ação foi proposta em busca de uma liminar que suspenda a necessidade de publicação da resposta até que se julgue o mérito da ação, mas aí o trâmite é o normal do Judiciário, e não no ritmo acelerado oferecido a quem se diz ofendido.
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A Constituição assegura hoje o direito de resposta “proporcional ao agravo”, mas as regras detalhadas de aplicação foram revogadas pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, quando o tribunal derrubou a Lei de Imprensa editada pela ditadura militar. Desde então, o Judiciário decide sobre pedidos de direito de resposta com base nos códigos Penal e Civil.