As empresas da categoria geral interessadas em quitar suas dívidas de ICMS, valendo-se do desconto de 75% na incidência de multas, têm até o final deste mês para fazer adesão ao Refaz 2015 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento). Nesta segunda fase do programa, que se encerra no dia 30, segue valendo o abatimento de 40% nos juros. Na primeira etapa, a Receita Estadual contabilizou R$ 315 milhões de arrecadação através da modalidade de quitação e outros R$ 700 milhões em parcelamentos.
Podem aderir ao Refaz 2015 os devedores de ICMS tanto em cobrança administrativa quanto judicial, em relação aos créditos tributários vencidos até o dia 31 de julho de 2015. Para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, a quitação segue com os mesmos benefícios da etapa inicial: 100% de dedução no valor de multas.
Duas opções de parcelamento
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Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz prevê duas modalidades: com uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas.
Para as empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de oportunizar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.
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