O presidente Michel Temer sancionou nessa terça-feira a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional. O texto sancionado tem 17 vetos, mas Temer decidiu manter a emenda proposta pelo Legislativo que previa a correção do orçamento da educação pela inflação deste ano. A sanção, com os vetos e justificativas, será publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial da União.
Com a sanção da LDO, resta agora ao governo apresentar ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa), que vai detalhar o volume de recursos disponíveis para todas as áreas ao longo do ano que vem. O prazo para envio da Ploa vai até o próximo dia 31.
Antes da sanção presidencial, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão chegou a informar que a correção do orçamento da educação pela inflação seria vetada na LDO. Em entrevista no início da noite, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, justificou que o governo trabalharia para apresentar um volume de recursos para a educação maior do que o que a LDO previa. “Nesse sentido, há uma desnecessidade da emenda. A manutenção criaria um engessamento do texto. A gente vetou, mas vamos garantir mais recursos do que aquilo que foi garantido pelo texto proposto”, disse o ministro, antes de Temer desistir do veto.
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Temer, no entanto, aceitou a recomendação do Planejamento de vetar o dispositivo que atrelava a destinação de recursos para o Ministério da Saúde da mesma forma, isto é, mantendo no Orçamento de 2019 os mesmos recursos do ano anterior corrigido pela inflação. A maioria dos vetos apresentados retira a obrigação de aplicação de recursos em determinadas áreas, além de criar o que o ministro chamou de “sub-tetos” para proteger recursos de outras áreas.
Regra de ouro
Michel Temer também decidiu vetar o item que obrigava o próximo presidente da República a enviar uma proposta de emenda constitucional (PEC) alterando a chamada regra de ouro. Introduzida pelo Artigo 167 da Constituição de 1988, a regra de ouro estabelece que o governo só pode se endividar para fazer investimentos (como obras públicas e compra de equipamentos) ou para refinanciar a dívida pública. Gastos correntes do governo federal, como salários de servidores, serviços, passagens e diárias, não podem ser financiados pela dívida pública.
Também foi retirada a obrigação de o governo apresentar, até 31 de março do ano que vem, um plano para reduzir os gastos com benefícios tributários, dos atuais 4% do Produto Interno Bruto (PIB) para 2%, no período de 10 anos. No anexo da LDO, o governo retirou as 112 prioridades e metas que haviam sido incluídas por meio de emendas do Legislativo. Com isso, foram mantidas apenas as 23 metas propostas no projeto enviado pelo Executivo.
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Outro item vetado foi o dispositivo que limitava a realização de concursos público apenas para cinco áreas, como educação, saúde e segurança. Com a exclusão desse dispositivo, o governo alega que poderá haver concursos para outras áreas.
Reajuste dos servidores
Com relação ao reajuste de servidores públicos em 2019, o governo informou que a LDO sancionada não traz impacto para os aumentos salariais já estabelecidos em lei. “É preciso distinguir novos aumentos daqueles aumentos que foram concedidos há 3 ou 4 anos atrás. Aquilo que foi concedido, há uma lei que já garante esses aumentos”, afirmou Colnago. O ministro do Planejamento explicou, no entanto, que a LDO foi aprovada sem o dispositivo que autoriza novos reajustes salariais, como determina o artigo 169 da Constituição Federal. “[Esse artigo] exige que haja, sim, dentro da LDO, uma autorização específica para concessão de [novos] aumentos. Esse texto hoje não existe na LDO, precisaria ter um projeto de lei orçamentária alterando a LDO. Isso é uma coisa que está em discussão dentro do governo”, apontou.
Sobre o reajuste dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado na semana passada, e que pode gerar impactos de até R$ 4 bilhões, o secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, George Soares, afirmou que cada Poder tem autonomia para propor reajuste e ele deverá constar no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa), que será apresentado em 15 dias. “Se o Poder Judiciário colocar [o aumento] na proposta dele [para o Ploa 2019], vai com o recurso [previsto]”.
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