Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

Julgamento

Pela terceira vez STF adia decisão final sobre delação da JBS

Após três sessões, o Supremo Tribunal Federal (STF) não conseguiu finalizar hoje, 28, o julgamento sobre a validade das delações da JBS e a manutenção do ministro Edson Fachin como relator dos processos. Até o momento, o placar da votação está 9 a 1, a maioria dos ministros votou pela permanência de Edson Fachin como relator dos casos na Corte e pela competência dele para homologar as delações. O julgamento será retomada amanhã, a partir das 14 horas.

Apesar da maioria formada, os debates seguiram intensos e a sessão desta quarta-feira se prolongou. Além do relator, Edson Fachin, votaram pela validação da homologação das delações da JBS e pela manutenção do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello. Falta o voto da presidente do STF, Cármen Lúcia.

Apesar dos votos proferidos, o placar do julgamento pode mudar porque os ministros podem revisar suas manifestações.

Publicidade

Divergência

Gilmar Mendes votou a favor da manutenção da Fachin na relatoria dos processos da JBS, mas entendeu que a Justiça pode rever acordos de delação premiada assinados pelo Ministério Público que sejam considerados ilegais.

Em seu voto, Mendes disse que há delações firmadas nas quais o delator é incentivado a entregar provas, entre outros atos ilegais. Dessa forma, segundo o ministro, o Judiciário não pode deixar de avaliar a legalidade dos acordos. Citando a Operação Lava Jato, Gilmar disse que o “combate ao crime não pode ser feito cometendo crimes”.

Publicidade

Julgamento

O Supremo julgou os limites da atuação dos juízes, que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da JBS.

Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos com a JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

Publicidade

As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas apurações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao magistrado verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.