Mesmo na condição de delator, o executivo Marcelo Odebrecht foi condenado a 10 anos de detenção, nesta segunda-feira, 26, em ação penal, no âmbito da Operação Lava Jato, na qual é acusado de pagar US$ 10,2 milhões em propinas aos marqueteiros de campanha João Santana e Mônica Moura, em 2013, com o aval do ex-ministro Antônio Palocci. O regime inicial fechado de dois anos e meio fixado ao empresário já é cumprido desde junho de 2015, data de sua prisão cautelar.
Na mesma ação penal, o ex-ministro Antonio Palocci foi condenado a 12 anos e dois meses de prisão. O petista foi sentenciado por supostamente supervisionar uma conta de R$ 10,2 milhões de propinas da Odebrecht, no âmbito de contratos entre construtora e a Petrobras, entre 2008 e 2013, que servia para pagamentos dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Os valores serão bloqueados das contas de Palocci para ressarcir a estatal.
O petista teria interferido para que a estatal contratasse o Estaleiro Enseada Paraguaçu – de propriedade da Odebrecht, da Petrobras, pelo valor de R$ 28 milhões. A propina oriunda deste termo – 0,9% do valor total – teria sido distribuída entre diretores da Petrobras, da Sete Brasil, e dois terços teriam ido parar na conta do Partido dos Trabalhadores, representado pelo então tesoureiro João Vaccari Neto. Delatores da Odebrecht ainda detalharam que a planilha “Programa Especial Italiano”, apreendida na empreiteira, se tratava de uma conta de propinas a Palocci.
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Nesta ação penal, o executivo Rogério Araújo, da Odebrecht, e o ex-assessor de Palocci, Branislav Kontic foram absolvidos. Moro condenou, outras onze pessoas, além do ex-ministro petista e de Marcelo Odebrecht.
Ao condenar Marcelo, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que a efetividade da delação do empresário “não se discute” e que ele prestou informações e forneceu provas relevantíssimas para Justiça criminal de um grande esquema criminoso”, apesar de salientar que “parte significativa de suas declarações demande ainda corroboração”.
Apesar de ressaltar o papel da delação de Marcelo, Moro, no entanto, considerou que “não cabe, porém, o perdão judicial” ao considerar a “gravidade dos crimes praticados” pelo executivo.
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Dessa forma, o regime fechado foi fixado em dois anos e meio. O período é contado desde a data da efetivação de “sua prisão cautelar, 19/06/2015”. Depois, passará para o regime fechado diferenciado, com “recolhimento domiciliar integral e tornozeleira eletrônica”.
Em seguida, após a contagem de 5 anos, Marcelo deve cumprir dois anos e meio em regime semiaberto diferenciado, com “recolhimento domiciliar noturno, finais de semana e feriados, com prestação de serviços à comunidade por vinte e duas horas mensais durante o cumprimento da pena”. Os últimos dois anos e meio serão em regime aberto, fixou Moro.
Moro destacou que “se houver aprofundamento posterior da colaboração, com a entrega de outros elementos relevantes, a redução das penas pode ser ampliada na fase de execução”.
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Defesas
Em nota, o advogado Alessandro Silverio, que defende Antonio Palocci, afirmou: “Nós articularemos o devido termo de apelação, tendo em vista que não concordamos com os termos da sentença. Posteriormente, ao apresentarmos as razões de apelo, sustentaremos, como sustentado foi em sede de alegações finais, que os fatos narrados na denúncia, em relação ao ex-ministro, são fatos atípicos. Ou seja: continuaremos sustentando a inocência do ex-ministro quanto aos fatos que justificaram, na ótica do digno magistrado de piso, sua condenação”.
O PT divulgou a seguinte nota oficial:
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“O Partido dos Trabalhadores tomou conhecimento da sentença proferida hoje pela Justiça Federal de Curitiba contra o ex-secretário de Finanças João Vaccari Neto e o ex-ministro Antonio Palocci. Os advogados do partido estão analisando a sentença proferida. Reiteramos que mais uma vez estamos diante de uma condenação que tem como base apenas as palavras de delatores, que se utilizam de subterfúgios para incriminar quem quer seja, desde que tenham suas penas reduzidas.