Após fechar um acordo com o presidente Michel Temer para alterar cinco pontos da reforma da Previdência, o relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), diz que a estratégia é selar um pacto em ato público dos líderes da base aliada em torno de seu parecer na comissão especial.
Maia antecipou que pretende incluir uma regra de transição para o fim do acúmulo de pensões e aposentadoria e avisou que não vai aceitar idade mínima diferente para homens e mulheres. Em meio à volatilidade provocada no mercado pelo Placar da Previdência do jornal O Estado de S. Paulo, que mostra que a maior parte dos deputados é contrária à reforma proposta pelo governo, o deputado deu a seguinte entrevista:
Uma das grande marcas da PEC era não ter diferenciação por categoria. Esse princípio caiu por terra?
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Não estamos aqui para inventar a roda. Se tem no mundo inteiro, é razoável que tenha aqui. O Brasil tem historicamente essas diferenciações. Por exemplo, uma policial hoje pode se aposentar com 43 anos. Se você puxa para 60 anos, ela vai poder se aposentar 17 anos depois. Esses 17 anos representam, para a vida da Previdência, 34 anos, porque são 17 anos em que ela deixou de receber a aposentadoria e mais 17 anos em que, em vez de receber, ela pagou aposentadoria.
Mas a diferença será mantida?
Nessa condição, não. As aposentadorias especiais que estiverem presentes no parecer de forma nenhuma serão as mesmas que existem hoje.
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A fórmula de cálculo da aposentadoria será alterada?
Não. Há uma maldade quando falam que a pessoa precisa de 49 anos de contribuição para se aposentar. Isso precisa ser desmitificado. E a redação precisa ser aprimorada. O que está na PEC é que as pessoas podem se aposentar com 25 anos de contribuição. Só que hoje, no Brasil, não existe aposentadoria integral. Aliás, não é só no Brasil. No mundo inteiro não tem. E a PEC acabou concedendo essa hipótese aos 49 anos. Pessoas mentirosas acabaram fazendo uma campanha de que com a PEC será preciso 49 anos para se aposentar.
A idade mínima pode mudar?
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Na minha cabeça, a idade mínima é o que está na PEC: 65 anos para homens e mulheres.
Diferenciar a idade mínima para mulheres é uma carta na manga?
Nunca tratei disso. É um tema muito difícil de mexer no que está na PEC. É uma questão de justiça. Vocês (mulheres) vivem mais do que a gente. Qual a lógica? Ah, mulher tem filho! Mas a mulher tem filho aos 65 anos? Não vejo sentido.
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Tem muita gente que acha que o Sr. não conseguirá entregar o relatório no dia 18.
Entregarei no dia 18. Basicamente, o que falta é regra de transição, e não é que não esteja escrita, mas é que temos de decidir entre quatro ou cinco propostas.
A que o governo prefere é a proposta de idades mínimas escalonadas?
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Mas aí, entre o que o governo prefere e o que eu prefiro, se não tiver acordo, vai ficar o que eu prefiro.
O Sr. deu a entender que prefere um transição a partir de 40 anos?
Eu falei algo em torno de 40 anos. Pode ser 37, 38, 41, 42…
Mas aí alonga muito a transição. O ministro Eliseu Padilha disse que a transição não pode durar mais que 20 anos…
Veja só. O doutor Padilha, com todo carinho e respeito que tenho por ele… o relator da PEC sou eu. Adoro o Eliseu Padilha, adoro o presidente Temer, mas o relator sou eu. Não é possível que tenha uma regra em que a pessoa, por um dia, tenha de trabalhar 14 anos e meio mais do que a outra. Isso não vou fazer. O tamanho da transição vai depender de encontrarmos um condição de justiça. Se for com 20 anos, ótimo. Se for preciso mais, será com mais.
É possível haver alterações maiores no plenário?
Se cairmos na armadilha de termos de votar destaque no plenário, vai ser terrível. A ideia é fazer um pacto na base para aprovar na comissão e encaminhar para o plenário e votar lá sem nenhum destaque.
Dá para fazer esse pacto na comissão especial?
Só dá para fazer assim. O que tiver de fazer, é fazer aqui (na comissão) e entre os deputados da base.
É possível reverter os votos contrários do Placar da Previdência?
O placar que vocês publicaram foi do projeto que foi enviado pelo governo. O meu parecer é bastante diferente da PEC 287, está sendo elaborado justamente em cima das solicitações dos parlamentares. Teremos uma profunda modificação desse placar.
No caso do acúmulo das pensões, limitar essa possibilidade a quem tem salário baixo resolve as resistências?
Teremos muito cuidado com a questão de não permitir que nada fique abaixo do mínimo. É importante. Agora, tem outras questões em relação à pensão que podem ser consideradas, como uma regra de transição para a pessoa deixar de receber aquilo que o marido recebia.
Como funcionaria essa transição da pensão?
Um casal cuja renda familiar seja R$ 6 mil, cada um ganhava R$ 3 mil. Aí ele morreu. Ela, no mês seguinte, já vai ganhar metade do que a família tinha, é uma coisa que pode criar um baque, uma coisa abrupta. Então, uma coisa que considero no relatório é fazer uma diminuição paulatina disso, ao longo de seis meses, dez meses. O cara morreu, então no primeiro mês ganha igual, no segundo mês ganha 90%, terceiro mês ganha 80%, e vai abaixando até que deixe de receber. Para que não haja nenhuma perda abrupta daquela receita que a família tinha.
Qual foi o lobby mais forte que o Sr. enfrentou?
Sem dúvida, dos funcionários públicos, estaduais e federais.
Alguma categoria específica?
As carreiras judiciais de forma geral. Se eu tive cem audiências em meu gabinete, eu diria que bem mais da metade foi de funcionários públicos.
E os privilégios desses segmentos vão acabar?
Claro, porque você acaba com a possibilidade de pagar salários acima de R$ 5.531 (teto do INSS).