A Justiça Eleitoral de Rio Pardo julgou improcedente uma ação movida pelo Ministério Público para cassar o mandato do prefeito Rafael Reis Barros (PTB). A acusação que pesa contra o petebista envolve recursos repassados à sua campanha, cuja origem lícita não teria sido comprovada.
O MP havia entrado com ação no fim do ano passado, após a prestação de contas da campanha de Barros ter sido rejeitada. O problema envolve em um valor de R$ 23,5 mil – que corresponde a mais de um terço de tudo o que a campanha arrecadou –, cuja origem foi considerada suspeita. Barros alegou que o dinheiro foi gerado a partir da venda de um imóvel da sua família, mas os documentos apresentados pela campanha não teriam comprovado que todo o valor foi originado nessa operação.
Na sentença que saiu nesta quinta-feira, 2, o juiz Felipe Só dos Santos Lumertz reconheceu que a origem dos recursos não foi comprovada, mas alegou que não há evidências de que os valores ingressaram no caixa da campanha de forma irregular ou que houve má-fé por parte do prefeito. “A falta de comprovação de origem de recursos não conduz, necessariamente, à conclusão de que se trata de recursos de fontes vedadas pela legislação”, afirmou Lumertz. O MP ainda pode recorrer da decisão.
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A decisão foi comemorada por aliados de Barros, que chegaram a soltar fogos de artifício no fim da manhã.