A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Clauria Ruoso (PMDB). O pedido havia sido feito pela coligação “Sobradinho Para Todos”, com a prerrogativa de que ela não havia se afastado a tempo da presidência da ONG “Amigos do Melhor Amigo”.
A decisão, por parte da juíza eleitoral, Luciane Inês Morsch Glesse, saiu na tarde desta quinta-feira. Na sentença, a magistrada cita que a candidata não utiliza recursos da ONG para se manter. “Há diferença entre público e privado”, destacou.
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