Um diálogo entre Lula e Dilma foi grampeado algumas horas após a ordem de Moro para interrupção da quebra do sigilo telefônico do ex-presidente, na quarta-feira, 16. Esse diálogo faz parte de uma série de conversas gravadas pela Polícia Federal e tornadas públicas na Lava Jato.
Moro mandou interromper os grampos da Aletheia às 11h12 da quarta, 16, poucas horas antes de a presidente Dilma anunciar sua escolha por Lula para comandar a Casa Civil – dando ao petista foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Quando a determinação de Moro já havia sido lançada o grampo pegou Lula recebendo ligação na qual Dilma o informava que já estava mandando o documento da posse de ministro da Casa Civil ao ex-presidente. Nesta quinta a presidente rechaçou em seu discurso qualquer insinuação de que o diálogo teria conteúdo ‘não republicano’. Ela afirmou que o documento encaminhado a Lula não tinha a assinatura dela e, portanto, não configuraria a posse, o que foi efetivado nesta manhã de quinta.
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O documento de cinco páginas subscrito pela equipe de análise da Lava Jato explica as ‘diferenças entre os prazos de início e término de cada um dos monitoramentos’. “Cabe informar que não existe a possibilidade de que a Polícia Federal interrompa um monitoramento, pois somente a operadora tem essa ferramenta”, informa o documento.
A equipe da Lava Jato montou, na petição, duas tabelas. Uma com o número dos ofícios enviados às operadoras, ‘bem como data e hora, sistema utilizado para o envio e qual o funcionário da companhia telefônica que fez a confirmação, via telefônica, do recebimento’ e outra com data e hora aproximadas da interrupção do monitoramento.
Segundo a petição, todos os ofícios são enviados simultaneamente, ‘na medida em que são disponibilizados pelo juízo, para as operadoras, porém, o prazo de 15 dias de interceptação somente começa a contar a partir da efetiva implementação por parte da operadora’.
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“Em razão de que cada operadora implementa seus monitoramentos em um determinado prazo, sendo que algumas o fazem imediatamente, e outras levam horas, senão dias para o fazê-lo, as datas referentes aos 15 dias desses monitoramentos perdem o sincronismo entre si. Assim sendo, a data que é considerada como de início do monitoramento é de fato a data em que a operadora implementa o desvio, e não a data da expedição do ofício judicial. Desta forma, o monitoramento de dois terminais, enviados simultaneamente para duas operadoras diferentes, pode ter seus períodos de 15 dias não coincidentes. A mesma diferença entre a velocidade de implementação dos ofícios ocorre quando é solicitado a interrupção”, destaca o documento.