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Estudo

Deputados finalizam análise de MP da reforma administrativa

A Câmara dos Deputados finalizou nesta quinta-feira, 18, com a apreciação dos destaques, a votação da Medida Provisória (MP) 696, da chamada reforma administrativa, que reduz de 39 para 31 o número de ministérios e reorganiza órgãos do Executivo federal.

Na análise dos pedidos de alteração do texto-base, os deputados retiraram da proposta a expressão “da incorporação da perspectiva de gênero”, que constava entre as atribuições da nova pasta das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos. O texto segue agora para apreciação do Senado.

Parlamentares da base aliada defenderam a derrubada do destaque proposto pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) e a manutenção da expressão como forma de “garantir” e “ampliar” os direitos das mulheres. Já parlamentares ligados à bancada evangélica pediam a retirada do texto por entenderem que ele “fere a família tradicional”, formada pela união de homem e mulher.

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Pequena Empresa

Os deputados também aprovaram uma emenda que recolocou na MP três pontos que haviam sido retirados do texto original, entre eles, o que determina que a Secretaria de Micro e Pequena Empresa (SMPE) volte a fazer parte da Secretaria de Governo (Segov). No texto aprovado, a SMPE ficava subordinada à estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Na análise dos destaques, os deputados rejeitaram a proposta, apresentada pelo PP (Partido Progressista), que tentava retirar do texto da Medida Provisória a parte que incluiu, entre as atribuições da Secretaria de Inspeção do Trabalho – transformada em Secretaria de Inspeção do Trabalho e de Regimes Previdenciários de Servidores Públicos – o planejamento, a execução, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação de regimes previdenciários.

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Também foi mantido o texto que transforma a carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho em carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e de Regimes Previdenciários de Servidores Públicos.

Os deputados ainda mantiveram o dispositivo que assegura ao cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e de Regimes Previdenciários de Servidores Públicos competência para fiscalizar o funcionamento de regimes previdenciários integrados por servidores públicos.

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