O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira, 30, que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional e vale mesmo para processos ingressados antes das mudanças feitas na legislação em 2017. Por sete votos a quatro, os ministros decidiram que empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim. Fica prevista, como na legislação atual, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Ao final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que a decisão do STF não afeta os processos que já transitaram em julgado.
A questão foi analisada através de duas ações apresentadas à Corte antes das alterações legislativas de 2017, que autorizam a terceirização de todas as atividades. Formaram maioria os votos dos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Quatro foram contrários, os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
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Votaram nesta quinta-feira – 5ª sessão dedicada ao tema – os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Em seu voto, o decano destacou que a importância da possibilidade de terceirização irrestrita está no poder da medida “manter e ampliar postos de trabalho”, listando uma série de vantagens que a autorização implica no mercado, como a diminuição de custos aos negócios.
“Se serviços e produtos de empresas brasileiras se tornam custosos demais, a tendência é que o consumidor busque os produtos no mercado estrangeiro, o que a médio e longo prazo afeta os índices da economia e os postos de trabalho”, assinalou Celso.
A ministra Cármen Lúcia também defendeu que não há precarização na terceirização de todas as funções: “A terceirização não é a causa da precarização do trabalho nem viola por si a dignidade do trabalho”, afirmou Cármen Lúcia.
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Barroso e Fux, que votaram na semana passada, são os relatores das duas ações analisadas pela Corte. Uma delas, por ter repercussão geral, irá destravar cerca de 4 mil processos trabalhistas que estavam aguardando a palavra do STF.
As ações em pauta no STF contestavam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho em torno do tema. No entanto, mesmo após às inovações de 2017, tribunais continuaram decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST.
De acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast, a palavra do STF deve servir para pacificar e uniformizar a questão na justiça trabalhista. Apesar de não ter julgado as alterações legislativas aprovadas em 2017 (Lei da Terceirização e Reforma Trabalhista), a decisão do STF sinaliza como os ministros irão analisar as ações que questionam a terceirização irrestrita autorizada no ano passado pelo Congresso. Essas ações estão sob relatoria de Gilmar, que votou pela possibilidade das empresas terceirizarem todas as atividades.
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