Tramita na Câmara de Deputados um Projeto de Lei (PLC 30/2018) que pretende autorizar o transporte de pets em linhas regulares nacionais, interestaduais e intermunicipais em transportes públicos. A regra vale para conduções terrestres, aéreas e aquaviárias. O projeto, de autoria do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), aguarda a designação de relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado (CI).
O texto acrescenta uma nova atribuição à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): estabelecer padrões mínimos de segurança, higiene e conforto para o transporte de animais domésticos. Ainda de acordo com o projeto, o peso do animal não pode ser incluído na franquia da bagagem. A empresa poderá cobrar um valor adicional pelo transporte do pet.
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Pela proposta, os donos devem apresentar documentos comprobatórios da sanidade do animal doméstico. Serão aceitos atestados médicos emitidos por veterinário até 15 dias antes da viagem ou cartão de vacinação atualizado, que confirme a aplicação de doses antirrábica e polivalente.
Os bichos de estimação precisam estar higienizados para que sejam embarcados. Eles devem ser acondicionados em caixas apropriadas durante toda a permanência no veículo e só podem ser colocados em local definido pela empresa. O texto proíbe o deslocamento em via terrestre por mais de 12 horas seguidas sem descanso, assim como transportar pet fraco, doente, ferido ou em adiantado estado de gestação. A exceção é para a hipótese de atendimento de urgência.
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De acordo com o PLC 30/2018, o animal de até oito quilos pode ser transportado na cabine de passageiros, desde que fique em compartimento apropriado, com segurança e sem causar desconforto aos demais usuários. Mas há um limite de dois bichos por veículo em cada viagem. Os pets com mais de oitos quilos devem ficar fora da cabine.
A exceção é para passageiros que são deficientes visuais, que têm o direito de embarcar e permanecer acompanhados com o cão, independentemente do peso do animal e do pagamento de tarifa. O passageiro que tentar embarcar um animal em desacordo com as regras do projeto pode ser obrigado a deixar o veículo.
Depois da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado (CI), o projeto segue para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
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