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Carteira de trabalho em papel deixa de ser emitida

A partir desta sexta-feira, 13, não são mais emitidas no Brasil carteiras de trabalho em papel. Gradativamente, os contratos de trabalho vão ser registrados apenas na Carteira de Trabalho Digital. O documento, que cabe na palma da mão do trabalhador, dentro de um aplicativo de telefone celular, tem o mesmo valor da carteira física, que seguirá valendo para trabalhadores contratados por empresas e instituições que não utilizam a plataforma eSocial.

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Conforme a advogada Fabiane Maura Hunnig Consalter, da equipe BVK Advogados, a principal mudança para o empregador que utiliza o eSocial é que não será mais necessário fazer as anotações na carteira de trabalho física, nem mesmo preencher a carteira digital. “Isso porque as informações lançadas no sistema do eSocial migrarão automaticamente para a carteira digital”, explica.

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Conforme Fabiane, que é especialista em Direito Trabalhista, quando o empregador precisa realizar a contratação de um novo funcionário, é necessário utilizar o eSocial, para fazer o lançamento dos dados deste funcionário. “Caso o empregador não tenha todos os dados do novo funcionário, poderá enviar parte das informações, de forma simplificada. Depois, porém, terá que complementar os demais dados. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura da carteira de trabalho”, exemplifica.

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De acordo com a advogada, o empregador tem o prazo de cinco dias úteis para anotar a carteira de trabalho do empregado no sistema. “Este prazo deve ser cumprido tanto para a anotação da carteira física, quanto para o lançamento dos dados na carteira digital”, esclarece.

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O acesso ao cadastro do empregado também é simplificado. Para que o empregador faça a anotação de trabalho na carteira digital, a única informação que precisa ser fornecida pelo funcionário é o número do seu CPF. “Isto dispensa, por exemplo, a apresentação da carteira de trabalho física, para o caso de trabalhadores que tenham o documento”, destaca a advogada.

Advogada Fabiane Maura Hunnig Consalter, faz parte da equipe BVK Advogados

Trabalhador não precisa usar o aplicativo
Segundo a advogada Fabiane, o trabalhador que não utilizar aplicativos ou smartphone também terá a carteira digital. A consulta aos dados poderá ser feita por ele, direto no site do governo federal, junto ao Ministério da Economia. “O empregador também deverá, passadas 48 horas da contratação do trabalhador, comprovar para ele que o vínculo empregatício foi realizado”, reforça.

A partir do uso da carteira digital, o empregador não precisará atualizar a carteira física. Os últimos lançamentos, feitos nos contratos dos trabalhadores que têm a carteira física também serão feitos apenas no formulário digital, assim como os reajustes de salário e anotações de férias. As baixas – demissões – só precisam ser feitas no formulário digital, junto à plataforma do eSocial. “Nem todas as empresas usarão a carteira digital. Microempresas ou órgãos públicos, que por alguma razão não têm acesso ao eSocial, não irão utilizar o documento. Nestes casos, a carteira física será utilizada para proceder na contratação”, complementa Fabiane.

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Por fim, a advogada alerta para a necessidade de guardar o documento físico. Segundo Fabiane, a carteia de trabalho digital não anula a carteira física. “Quem já tem o documento impresso, e tem registros nele, precisa guardar. Informações de empregos passados também podem estar erradas na carteira digital. Por isso é importante guardar o documento”, destaca.

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