A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 6, o projeto de lei do Senado (PLS 167/2017) que regulamenta o uso dos veículos aéreos não tripulados (Vants). De acordo com o texto, de autoria do senador Wilder Morais (PP-GO), os equipamentos – popularmente chamados de drones – são classificados de acordo com o uso: aeromodelos, para lazer, esporte, hobby ou competição; e Vants, geralmente usados para fins comerciais, de pesquisa ou experimentos, no qual se encaixa o uso pelas polícias no Brasil.
Pelo texto, depois de homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e autorizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os Vants poderão ser utilizados em situações como as ações de inteligência policial, monitoramento ambiental, de trânsito ou de fronteiras, no acompanhamento de alvos e no apoio a operações policiais, pois permitem a visualização remota de áreas perigosas, extensas ou de difícil acesso, substituindo helicópteros ou a presença física de policiais, de modo mais barato, rápido e seguro.
O emprego de Vants dotados de armamento ou totalmente autônomos fica proibido. O texto prevê ainda que os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública incluam conteúdo programático que os habilite a operar esses equipamentos.
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A proposta estabelece ainda que, sempre que o uso do veículo por agentes de segurança pública violar a vida ou a integridade física das pessoas, será assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, assim como terão direito à indenização por danos morais e materiais.
Mudanças
Em seu relatório, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) modificou o projeto para retirar a imposição ao Poder Público de dotar os órgãos de segurança pública com Vants. Com a emenda, passa a ser facultado aos estados o uso de drones, obedecidos os requisitos de regulamentação e fornecimento em quantidade e qualidade suficientes.
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Outra emenda da senadora modificou a entrada em vigor da lei, caso aprovado o projeto. Em vez de 180 dias depois, a lei passa a valer no momento de sua sanção. O projeto é terminativo na comissão e se não houver a apresentação de recurso ao plenário da Casa, segue para discussão na Câmara dos Deputados.