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Violência

Maria da Penha defende ampliação do atendimento especializado à mulher

Na última semana, o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica ganhou novas regras, com mais direitos garantidos durante todo o processo. A Lei 13.505, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, adiciona itens à Lei Maria da Penha e traz novas condutas para o atendimento policial e para o trabalho de perícia.

Em entrevista à Agência Brasil a farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei, avaliou que, embora sejam positivas as alterações, essa não deveria ser a maior preocupação dos governantes. “Estão tentando mexer na lei quando, na verdade, o que ela precisa é ser implementada devidamente”, disse sobre a norma que em 2017 completou 11 anos.

Para ela, o mais importante é que os prefeitos tenham em seus municípios, por menores que sejam, um Centro de Referência da Mulher, pois esses são os primeiros locais procurados por mulheres em situação de risco.

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Como geralmente os pequenos municípios brasileiros não têm delegacias especializadas no atendimento a mulher, nem juizados especiais, esses centros seriam essenciais para que as vítimas de violência doméstica conhecessem seus direitos e recebessem atendimento psicológico, jurídico e social. “O centro poderia articular, havendo necessidade, atendimento a essa mulher em municípios próximos ou não”, justificou.

Mudanças

Sobre as novidades na lei, que já estão em vigor, Maria da Penha destacou a importância da previsão de que o atendimento  policial e pericial especializado às vítimas seja feito, preferencialmente, por pessoas do sexo feminino. “Por mais que o homem tenha sensibilidade, a cultura machista interfere muito. Às vezes delegados aconselham a mulher a voltar para casa, resgatar o relacionamento”, lembrou acrescentando que essas são pequenas modificações que a experiência do dia-a-dia faz perceber que são importantes. 

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Além desse item, a norma deixa claro que para preservar a integridades física, psíquica e emocional da depoente, a mulher, seus familiares e suas testemunhas devem ter a garantia de que não terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas relacionadas a eles.

Ainda pelas novas regras, a mulher em situação de violência não deve ser revitimizada ao prestar depoimento. Isso significa que devem ser evitados questionamentos sucessivos sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo. Da mesma forma, devem-se evitar perguntas sobre a vida privada. A escuta e o interrogatório devem ser feitos em locais com equipamentos próprios e adequados à idade da mulher e à gravidade da violência.

Os depoimentos prestados devem ser registrados em meio eletrônico ou magnético e o material – transcrição do áudio ou mídia com o registro – deve integrar o inquérito. A medida é importante para que a vítima não tenha que repetir o mesmo depoimento em outras fases do processo.

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A formulação de políticas e planos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas no atendimento e na investigação das violências graves contra a mulher.

Veto

Depois da repercussão negativa entre organizações e órgãos do governo dedicados à defesa da mulher, apenas um artigo do texto original foi vetado pelo presidente Temer. Ele permitiria à polícia aplicar medidas de urgência de proteção a vítimas, em substituição a determinações de um juiz, que seria comunicado num prazo de 24 horas. A principal crítica a essa mudança proposta pelo Legislativo é a de que seriam transferidas para as delegacias de polícia atribuições que cabem originalmente ao Poder Judiciário.

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