O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar hoje uma discussão determinante para o futuro da cadeia produtiva do tabaco. Está previsto para ser julgado hoje em plenário o processo que definirá sobre a proibição ou não do uso de aditivos em cigarros.
A ação 4824, que tem como relatora a ministra Rosa Weber, está pautada para a sessão que começa às 14 horas. A confirmação do julgamento, porém, vai depender do andamento dos trabalhos. O processo já havia sido incluído em pauta na segunda quinzena de agosto, mas acabou não sendo votado.
Movida em 2012 pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a ação tenta barrar uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que veda a presença de uma lista de substâncias em produtos fumígenos comercializados no País, nacionais ou importados. O alvo, segundo a Anvisa, são os cigarros com sabor, que representam 2% do mercado e são considerados portas de entrada de jovens no tabagismo.
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Na prática, porém, o impacto dessa resolução – cujos efeitos estão suspensos por força de uma liminar desde setembro de 2013 – pode ir além. Isso porque a composição dos cigarros inclui vários aditivos que cumprem outras funções além de acrescentar sabor, como conservação, proteção da umidade ou correção de distorções entre teores de açúcar e nicotina.
Outra forte preocupação é com a produção de tabaco da variedade burley, utilizada nos cigarros do tipo american blend, que são os mais consumidos no Brasil. O burley necessita de aditivos para repor elementos naturais que são perdidos durante o processo de cura. Apenas na safra 2015/2016, foram produzidas 34,1 mil toneladas de fumo burley no Sul do Brasil, segundo dados da Afubra.
Poder da Anvisa
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O processo também vai ser determinante para definir os limites da atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), hoje considerados excessivos pela indústria. Um dos alvos da ação da CNI é um dispositivo da lei que implantou a agência, o qual estabelece, dentre as suas competências, “proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde”.
Para a CNI, essa é uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional. Na ação, a entidade alega que a Anvisa não pode atuar como se tivesse “delegação legislativa em branco, isto é, desacompanhada de diretrizes ou parâmetros claros e obrigatórios”.
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