Uma liminar impede o Governo do Estado de cortar o ponto dos professores em greve. O mandado de segurança foi emitido neste sábado, 30, após o Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul (Cpers-Sindicato) entrar na justiça contra a medida de Sartori.
Em regime de plantão, o desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck determinou que “as autoridades coatoras se abstenham de efetivar quaisquer descontos dos vencimentos dos servidores representados pelo Cpers referente à greve declarada em 05/09/17, bem como o lançamento de faltas”.
Na decisão, o desembargador citou que há parcelamento a atraso no pagamento de salárioso que vai contra o artigo 35 da Constituição Estadual. “Evidente os prejuízos decorrentes de eventuais descontos dos vencimentos dos servidores representados pelo Cpers, porquanto, em se tratando de verba alimentar, presume-se necessária ao sustento dos professores e suas famílias, assim como essencial para a vida digna.”.
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Após a divulgação da decisão, o Cpers emitiu uma nota em seu site oficial onde comemorou. “Sartori não poderá cortar o ponto dos grevistas. Mais uma vitória da nossa greve que continua forte em todo Estado. Seguimos fortes na luta pelos nossos direitos.”.
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A greve chega a quase um mês. A ação cautelar, através do Supremo Tribunal Federal (STF), do Cpers/Sindicato pede a garantia do direito constitucional dos grevistas de realizar a paralisação. A medida foi tomada nesta sexta-feira, 29, após o Palácio Piratini emitir nota oficial onde informava a decisão de cortar o ponto dos professores em greve.
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Na nota, o Governo afirma que a retomada das aulas se trata de “interesse público”. Conforme a a diretora do 18º Núcleo do Cpers, Cira Kaufmann, dinâmica de pagamento adotada pelo governador José Ivo Sartori (PMDB) tem como objetivo dividir a categoria e enfraquecer o movimento.