A Suprema Corte brasileira está a um passo de tomar uma decisão que será determinante para o futuro da cadeia produtiva do tabaco. Após mais de seis anos de discussões, deve ser concluído nas próximas semanas o julgamento do processo que definirá sobre a proibição ou não do uso de aditivos em cigarros.
A previsão é de que o assunto chegue ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda quinzena deste mês. Na pauta, a ação 4824, movida em 2012 pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) para barrar uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que veda a presença de uma lista de substâncias em produtos fumígenos comercializados no País. O alvo da resolução, segundo a Anvisa, são os cigarros com sabor e aroma, considerados portas de entrada de jovens no tabagismo – de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o consumo de cigarros aromatizados entre fumantes de 13 a 15 anos de idade chega a 45%.
Os cigarros aromatizados representam somente cerca de 2% do mercado. Na prática, porém, o impacto da medida pode ir muito além, já que vários aditivos acrescentados à composição dos cigarros cumprem outras funções, como conservação, proteção da umidade ou correção de distorções entre teores de açúcar e nicotina. Além disso, a proibição pode inviabilizar a produção de tabaco da variedade burley, usado nos cigarros do tipo american blend, que são os mais consumidos no Brasil. Isso porque o burley necessita de aditivos para repor elementos naturais que são perdidos durante o processo de cura. “O mercado de tabaco burley praticamente seria eliminado”, alertou o presidente da Câmara Setorial do Tabaco, Romeu Schneider. Apenas na safra 2015/2016, foram produzidas 34,1 mil toneladas de burley no Sul do Brasil.
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Embora cerca de 80% da produção de tabaco brasileiro sirva à exportação, se a resolução – cujos efeitos estão suspensos há quase quatro anos por uma liminar do STF – entrar em vigor, será um estímulo ao comércio irregular de cigarros. “Mesmo se esses produtos forem retirados de circulação, o consumidor continuará existindo e terá a opção do produto irregular. O mercado paralelo está trabalhando muito forte por essa proibição”, disse Schneider.
PARA ENTENDER
A LEI
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- Um dos alvos da ação da CNI é um dispositivo da lei federal 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que implantou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
- No artigo 7ª, essa lei prevê que uma das competências do órgão é “proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde”. Isso significa que o impacto não recai apenas sobre o setor de tabaco, mas sobre vários outros, como alimentos e medicamentos.
- Para a CNI, essa é uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional. Na ação, a entidade alega que a Anvisa não pode atuar como se tivesse “delegação legislativa em branco, isto é, desacompanhada de diretrizes ou parâmetros claros e obrigatórios”.
A RESOLUÇÃO
- Editada em 15 de março de 2012, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14, da Anvisa, proíbe a importação e comercialização de produtos fumígenos derivados do tabaco que contenham aditivos. O próprio texto define aditivo como “qualquer substância ou composto, que não seja tabaco ou água” utilizado no beneficiamento de folhas ou na fabricação de cigarros.
- Pela norma, as indústrias teriam que parar de utilizar essas substâncias na fabricação em um prazo de um ano e meio. Os produtos teriam mais seis meses para serem retirados de circulação no mercado.
- A resolução relaciona os aditivos proibidos e também os que são permitidos. Para a CNI, no entanto, a proibição é “genérica e abstrata” e ameaça quase a totalidade dos cigarros vendidos no mercado brasileiro.
Poder da Anvisa em debate
Além da vedação aos aditivos nos cigarros, o julgamento no STF também terá impacto sobre vários outros setores produtivos. Isso porque, além da resolução, a ação da CNI também questiona um dispositivo da lei de criação da Anvisa que autoriza o órgão a proibir a circulação de produtos no mercado.
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Em nota enviada à Gazeta do Sul, a CNI informou que espera, com o julgamento, “uma definição clara e precisa, por parte do Supremo Tribunal Federal, dos limites de agir da Anvisa”. “Para a CNI, a Anvisa não pode estabelecer restrições genéricas e abstratas, como as contidas na Resolução, que simplesmente proíbe a fabricação e a comercialização de certos produtos, pois esta seria uma competência exclusiva e indelegável do Congresso Nacional”, diz o texto.
- O principal impacto da proibição de aditivos seria sobre a produção de tabaco da variedade burley, que representa em torno de 14% do total produzido no Brasil. A cura desse tipo de tabaco, feita em galpões ou outras estruturas cobertas com entrada e saída de ar lateral, onde as folhas ficam penduradas, faz com que o açúcar que existe naturalmente nas folhas seja consumido no processo. Por isso, a adição de substâncias é necessária para garantir a reposição desses açúcares.
- O burley é utilizado em cigarros do tipo american blend, produzido a partir de uma combinação de diferentes variedades de tabaco (além do burley, virgínia e oriental). Esse tipo de cigarro representa nada menos que cerca de 98% dos que são vendidos no Brasil. Por isso que, de acordo com a CNI, a proibição de aditivos ameaçaria praticamente a totalidade do que é vendido no Brasil e teria implicações sobre todas as instâncias da cadeia, desde a lavoura até o comércio. “A rigor, proibir o uso de aditivos significa banir a comercialização do cigarro fabricado e consumido há muitas décadas no País”, diz a ação.
- Os aditivos não são utilizados apenas para adicionar sabor aos cigarros, mas também para conservação (já que são produtos perecíveis) e proteger contra a perda de umidade. Além disso, em algumas classes de tabaco, eles são importantes para se obter o necessário equilíbrio da fumaça (ou seja, a relação entre teores de açúcar e nicotina).
A SUCESSÃO DOS FATOS
Dezembro de 2010
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Anvisa lança a consulta pública 112, cujo tema é a proposta de resolução para restringir o uso de aditivos em produtos derivados de tabaco. Movimento deixa o setor fumageiro em alerta. Líderes afirmam que, se entrarem em vigor, medidas terão grande impacto sobre a cadeia produtiva.
Novembro de 2012
Oito meses após a resolução ser editada pela Anvisa, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuíza uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é derrubar a proibição dos aditivos e limitar os poderes da Anvisa.
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Setembro de 2013
Relatora da ação no STF, ministra Rosa Weber concede liminar suspendendo os efeitos da resolução, no que toca à proibição de aditivos. A CNI argumentava que a manutenção da regra poderia causar fechamento de fábricas e demissões. Desde então, aguarda-se o julgamento do mérito. n