O governo do Estado suspendeu o pagamento da parcela deste mês da dívida com a União, com vencimento nesta segunda-feira, 31, e requereu a concessão de medida cautelar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que as prestações mensais não sejam cobradas. O requerimento inclui também que, mesmo não pagando as parcelas, a União não bloqueie valores nas contas do Estado e não inscreva o Rio Grande do Sul em cadastros de inadimplência – como Causc, Siaf, Cadin e Concov.
Além disso, requer que não seja tomada nenhuma medida restritiva contra o Estado (decorrente do contrato 14/98/STN/Coafi), que não sejam executadas contragarantias de empréstimos, garantias ou outros contratos celebrados em data anterior ao ajuizamento da ação e que sejam restituídos os valores eventualmente bloqueados nas contas do Estado depois do dia 31 de julho deste ano.
O pedido do Estado fundamenta-se em cinco elementos: o agravamento da crise financeira, que chegou ao limite neste mês de julho; o fato de que o agravamento ocorreu apesar de todos os esforços para sanar as finanças públicas; o risco concreto de efeitos irreparáveis à prestação dos serviços públicos essenciais caso a medida cautelar não seja concedida neste momento; a necessidade de concretização das normas constitucionais que estabelecem o federalismo cooperativo; e a necessidade de aplicação, neste caso, dos fundamentos adotados na ação cível originária 2.981, que concedeu medida cautelar semelhante ao estado do Rio de Janeiro.
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A insuficiência de recursos do mês de agosto será de R$ 952,3 milhões, o que significa que o Estado não terá como efetuar o pagamento da folha do mês de agosto. Essa situação deverá se repetir nos próximos meses, já que o déficit projetado para dezembro é de aproximadamente R$ 3,5 bilhões.
A parcela que deixará de ser paga equivale a pouco mais de R$ 140 milhões, que serão transferidos à folha de pagamento dos servidores do Executivo. Nesta terça-feira, 1º, serão depositados mais R$ 450 dos salários e, com os R$ 650 já pagos, ficam cobertos 13% da folha.
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