O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da tese de que é crime, com reclusão de até dois anos, deixar de pagar ICMS declarado ao Fisco como devido. Pelos votos já proferidos pelos ministros, a prática deve ser enquadrada como crime de apropriação indébita, uma vez que o empresário cobra o valor do tributo do consumidor, mas deixa de fazer o pagamento aos cofres públicos.
Após seis votos a favor dessa tese e três contra, o julgamento foi suspenso nessa quinta-feira, 12,, por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do presidente da Corte, Dias Toffoli e deve ser retomado na próxima quarta-feira, 18. Além de Toffoli, falta o voto de Celso de Mello.
Os seis ministros que formaram a maioria consideraram que essa dívida declarada, mas não paga por empresários, pode implicar processo criminal por apropriação indébita, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
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