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Economia

Desconto de até 40% nas dívidas do ICMS termina quarta-feira

Encerra nesta quarta-feira, 26, o prazo para contribuintes com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aderirem ao Programa Especial de Quitação e Parcelamento (Refaz 2017). Abatimento nos juros pode chegar a 40% e perdão da multa a 100%.

Conforme o advogado Sandro Eduardo Grooders, da equipe BVK Advogados Associados, o Refaz 2017 pode ser uma ótima opção para quem tem débitos com o governo. “Da maneira como proposta, com a previsão de parcelamento e descontos nas multas e juros, alguns casos inclusive de forma integral, considerando o período de recessão econômica vivido no país, o programa mostra-se como uma importante ferramenta para as empresas regularizarem seus débitos perante o fisco.”

Segundo o advogado, que é especialista em Direito Tributário, a viabilidade da manutenção das atividades empresarias dependem da quitação dos tributos, tanto federais quanto estaduais. “Além disso, o Refaz surge como alternativa para incremento de receita do próprio Estado, que como todos sabem, passa por um verdadeiro caos das contas públicas, inclusive tendo que parcelar os salários dos seus servidores”, complementa.

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Como participar do Refaz

O prazo de adesão ao programa encerra nesta quarta-feira, 26. Para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, estão disponíveis duas modalidades: a primeira com uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida, onde já estarão atualizados os valores com os descontos previstos. O saldo pode ser parcelado em até 120 vezes. Quanto maior o número de parcelas, menor o desconto.

No caso de parcelamento sem um valor mínimo de entrada, os descontos são menores. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.

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A solicitação para adesão ao programa pode ser feita no portal da Secretaria da Fazenda na internet, ou nos escritórios da Fazenda, nos municípios. É preciso preencher um cadastro com as informações fiscais e o próprio sistema do Estado finaliza a adesão.

Saiba mais

  • Contribuintes com dívidas entre julho e dezembro de 2016 podem parcelar o valor devido em até 60 meses sem apresentar garantia para a dívida
  • Empresas enquadradas como Simples Nacional, podem parcelar seus débitos em até 120 meses, sem necessidade de entrada mínima de 15% sobre o saldo reduzido
  • O prazo de 60 a 120 meses somente se aplica a empresas que optarem por parcelamento com entrada mínima de 15% sobre o saldo devedor reduzido
  • Quem optar pelo pagamento da dívida em cota única, até quarta-feira consegue 40% na redução dos juros, 65% na redução da multa e até 100% – no caso de empresas do Simples Nacional
  • Para parcelamento, a escala é progressiva: até 12 vezes: 45% redução na multa; até 24 vezes: 35%; até 36 vezes: 25% até 60 meses 15%. Acima disso, não há redução na multa, apenas o desconto de 40% sobre os juros da dívida

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