Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

Direitos humanos

Travestis e transexuais podem ter nome social em cartões de contas bancárias

Travestis e transexuais poderão ter o nome social em cartões de contas bancárias, instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em correspondências de instituições financeiras. O nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.

De acordo com portaria do Banco Central (BC), publicada nesta terça-feira, 11, no Diário Oficial da União, a exigência de completa identificação do depositante “não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, inclusive mediante utilização do nome social em cartões de acesso a contas e instrumentos de pagamento, em canais de relacionamento com o cliente, na identificação de destinatários de correspondências remetidas pela instituição financeira, entre outros, bem como no atendimento pessoal do cliente.”

Publicidade

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.