O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul, por meio do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Fabiano de Moraes, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para garantir que os estrangeiros, portadores de protocolo de solicitação de refúgio e/ou refugiados que saíram do país temporariamente, não sejam impedidos de entrar no Brasil.
Além disso, a ACP busca impor a União a obrigação de comunicar, por intermédio dos órgãos competentes, às companhias aéreas que operam no país que o Brasil não exige visto de estrangeiros portadores de protocolo de solicitação de refúgio e de refugiados que saíram do país temporariamente.
A ação teve origem na representação recebida pelo MPF/RS informando que 61 cidadãos senegaleses portadores de protocolo de solicitação de refúgio e/ou refugiados que saíram temporariamente do país estão sendo impedidos de reingressarem no território nacional.
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Ainda segundo a representação, os referidos cidadãos senegaleses somente conseguiram embarcar do Senegal para o Brasil munidos de visto de turismo. Tal procedimento adotado pelo controle migratório brasileiro fere o item 2 da Mensagem Oficial Circular nº 047/2016/CGPI/DIREX que garante ao solicitante de refúgio a entrada no país mesmo que não possua o visto devido. Além disso, viola normas internacionais e nacionais de proteção aos direitos humanos e aos refugiados.
Ação Civil Pública n. 5013811-37.2017.404.7100
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