A semana é de expectativa para os cerca de 4,8 milhões de brasileiros nascidos nos meses de janeiro e fevereiro. Estes serão os primeiros a poder sacar o FGTS de suas contas inativas. O pagamento começará na próxima sexta e vai até 7 de abril nas agências da Caixa Federal. Esse lote compreenderá 16% do total de pessoas com direito a fazer a retirada.
Ao todo, o saldo das contas inativas é de R$ 43,6 bilhões. Quem perder o prazo só poderá sacar o valor quando se aposentar, comprar moradia própria ou se enquadrar nas outras possibilidades de saque previstas nas regras do fundo, dentre elas, ser morador de região afetada por catástrofe natural.
Quem poderá sacar o FGTS de contas inativas, de acordo com a MP 763/16?
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.
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Como descubro se tenho valores para receber?
Acesse o site www.caixa.gov.br/contasinativas ou ligue no telefone 0800 726 2017.
Qual é o calendário oficial de pagamento?
Nascidos em janeiro e fevereiro: a partir de 10/03/2017
Nascidos em março, abril e maio: a partir de 10/04/2017
Nascidos em junho, julho e agosto: a partir de 12/05/2017
Nascidos em setembro, outubro e novembro: a partir de 16/06/2017
Nascidos em dezembro: a partir de 14/07/2017
Quais são as opções de recebimento?
Acesse o site www.caixa.gov.br/contasinativas ou ligue no 0800 726 2017 para saber, de forma personalizada, o saldo, data e local mais conveniente para o saque nos termos da MP 763/2016. De acordo com o seu perfil, os canais apresentados variarão entre:
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– Crédito em conta Caixa: os correntistas poderão autorizar o recebimento do crédito em conta pelo site Caixa.
– Autoatendimento: valores até R$ 1.500,00 apenas com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e senha.
– Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
– Agências Caixa
Quais são os documentos necessários para cada tipo de saque?
Para o saque dos trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015, de acordo com a MP 763/2016, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
– Agências Caixa: número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
– Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
– Autoatendimento: para valores até R$ 1.500,00 com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e senha.
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Se tiver direito, posso sacar em qualquer lugar do Brasil?
Quem for direcionado para realizar o saque nos canais parceiros ou nas agências Caixa, poderá realizar em qualquer localidade do território nacional.