O Banco do Brasil anunciou nesta quarta-feira, 15, as novas condições para utilização do rotativo do cartão de crédito, com início de vigência previsto para 3 de abril, válida para todos os cartões de pessoas físicas e jurídicas. Com a mudança, a partir das faturas que vencerem em 3 de maio, os clientes terão que obrigatoriamente liquidar o saldo remanescente da fatura anterior ou contratar um parcelamento.
Outra novidade, segundo o BB, refere-se ao valor do pagamento mínimo da fatura, que passa a ser composto pelo saldo não pago da fatura anterior, se houver, somado aos encargos do rotativo, mais 15% sobre os gastos do mês, mais o valor das parcelas de financiamentos de faturas anteriores, caso existam.
Segundo o banco, o cliente continuará a ter a opção de escolher a condição de parcelamento da fatura que preferir, por meio dos canais do BB. Caso contrário, o parcelamento será feito automaticamente em 24 meses, desde que haja pelo menos o pagamento de valor igual ou maior que o exigido como entrada.
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O BB lembra que em janeiro antecipou parte dos efeitos das medidas e promoveu a redução de 4 pontos porcentuais nas taxas de juros do crédito rotativo. As taxas atuais da linha de parcelamento estão entre 3,13% e 9,38% ao mês. “As mudanças representam um importante passo para a retomada da economia e reorganização do orçamento das famílias”, ressalta Paulo Caffarelli, presidente do BB, em nota.
Campanha
A partir de março, o BB iniciará uma campanha para divulgação das medidas que serão implementadas em abril, de modo a facilitar o entendimento das novas regras. “A Rede de Agências e Centrais de Atendimento também passará por treinamento e a instituição estuda outras formas de oferecer suporte aos clientes para esclarecimento de dúvidas”, informa.
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“Vamos dedicar um esforço maior ao público que se utiliza do crédito rotativo de forma regular”, frisa o diretor de Meios de Pagamento no BB, Rogério Panca. As novas regras, previstas na Resolução nº 4.549 do Conselho Monetário Nacional (CMN), limitam o uso do rotativo pelo período máximo de 30 dias.