O texto original da Lei de Licitações (8.666/93), que rege todas as compras do setor público e setores que envolva verba pública, pode estar com seus dias contados. Aprovado em votação no Senado, o projeto de lei de 559 de 2013, que altera a lei da década de 1990, agora segue para a Câmara Federal. Entre revisão de prazos e modalidades, a nova lei amplia a pena para os crimes de corrupção em licitações.
Conforme o advogado Antônio Kraide Kretzmann, da equipe BVK Advogados Associados, entre as principais mudanças nas licitações cujo objeto é de realização de obras, está a forma como o processo será feito. Será licitado desde o projeto inicial e a construção, de modo conjunto, sendo realizado pela mesma empresa ou consórcio. “Isso é diferente do que ocorre atualmente, quando o licitador apresenta um projeto e empresas se credenciam a participar da concorrência.”
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Segundo Kretzmann, essa alteração vem ao encontro ao regime diferenciado de contratação, medida implementada para as obras da Copa do Mundo no Brasil. “Somente serão realizadas neste formato projeto/obra acima de R$ 100 milhões.”
A intenção, de acordo com Kretzmann, é reduzir o tempo na elaboração de projetos e execução de grandes e vultosas obras. “Sendo que uma única empresa ou consórcio de empresas é quem realizará os dois serviços – projeto e execução -, quanto a fraude aqui em nada tem de benefício à utilização desta nova regra”, justifica.
De acordo o advogado especialista em licitações, outra alteração importante diz respeito aos projetos realizados pelos órgãos contratantes. Estes não precisarão mais ter descriminados os valores unitários para a realização da licitação. “Passa a valer o valor máximo a ser pago para que a obra seja executada”, aponta.
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Kretzmann explica ainda que outro item, de interesse público no projeto deverá mudar. “A título de defesa, os aos órgãos públicos podiam exigir como seguro para obras, a garantia de 5% do valor. Com a nova lei, este seguro passará a ser de até 30%.” A medida traz mais segurança para o ente público contratante.
Outras mudanças
Atualmente a prorrogação dos contratos de serviços contínuos é limitada a 60 meses, com contrato inicial de um ano. A mudança permitirá a alteração no contrato inicial, que poderá ser de até 24 meses prorrogáveis até ao limite máximo de 120 meses. A nova lei reajusta também a modalidade de dispensa de licitação, fixando novos valores.
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Hoje os limites de teto são de R$ 8 mil para aquisições e R$ 15 mil para serviços de engenharia. A proposta prevê um reajuste de para R$ 15 mil em aquisições e R$ 60 mil para serviços de engenharia em obras. Sem a reformulação, a lei das licitações prevê hoje que atrasos de desembolsos por parte do Poder Público podem acarretar na suspensão dos serviços com 90 dias de atraso. A nova lei encurta a metade este período.
Aumento na pena
O assunto fraude em licitações vem com pena de detenção de 4 a 8 anos em regime fechado. Atualmente, o crime de fraude em licitações tem a pena máxima de quatro anos, enquadrada em menor potencial ofensivo. “Trata-se de um crime com pena mínima, pena esta que não leva à prisão. Pela nova lei, quando for constatada fraude no processo de licitação, os envolvidos poderão ser presos.”
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