O Poder Judiciário de Santa Cruz do Sul determinou, na tarde dessa quarta-feira, 12, a interdição da instituição de longa permanência para idosos (ILPI), Raio de Luz. A decisão foi proferida pelo juiz Andre Pinto, em ação ajuizada pelo Ministério Público.
A interdição da Clínica Geriátrica Raio de Luz se deu nos autos de ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Fiscalizações do Ministério Público, em conjunto com a Vigilância Sanitária Municipal e o Conselho Municipal do Idoso de Santa Cruz do Sul, e também do Conselho Regional de Enfermagem, identificaram uma série de irregularidades no atendimento aos idosos.
Segundo a promotora Catiuce Ribas Barin, titular da 1ª PJ Cível, com atribuição extrajudicial na proteção dos idosos, a unidade interditada, que abrigava 27 idosos, estava funcionando sem alvará de saúde e apresentava diversas irregularidades, como má higienização, ausência de oferecimento do número de refeições exigidas na lei, desobediência a cardápio nutricional, má acondicionamento de alimentos, ausência de projeto arquitetônico, ausência de receituários médicos de medicamentos fornecidos aos idosos, dentre outros.
Acolhendo pedido do Ministério Público, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul determinou a interdição da ILPI, e a intimação do MP para que articulasse com a rede de proteção ao idoso, com as famílias, com o oficial de Justiça e, se necessário, com a Brigada Militar, o cumprimento da decisão e retirada dos idosos acolhidos.
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Buscando dar cumprimento à decisão judicial e, também, preservar os idosos, de modo a não submetê-los à retirada com a presença policial, a promotora determinou, como medida preliminar, a notificação do representante, para que proceda ao encerramento das atividades, com a retirada dos idosos do local.
Caso não seja cumprida a determinação, no prazo de 72 horas, o Ministério Público, juntamente com integrantes do NAT, a Vigilância Sanitária Municipal, o Oficial de Justiça e a Brigada Militar irão até a ILPI para garantirem o cumprimento da ordem judicial.
Conforme a Promotora de Justiça, “a interdição é medida extrema, quando não há mais nenhuma alternativa ao cumprimento da legislação protetiva do idoso. É lamentável que ainda exista negligência nos cuidados do público idoso e no cumprimento da legislação pertinente. O Ministério Público luta para mudar esta realidade”.
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O Portal Gaz entrou em contato com a empresa no fim da tarde desta quinta-feira, 12. A gerente administrativa da empresa, Deise Tatiane da Silva, afirmou que os familiares dos abrigados sabem que a instituição não é como foi descrita pelo MP. Ela divulgou uma nota oficial, confira na íntegra:
“Nossa instituição é de geração, minha mãe iniciou e foi a primeira clínica na cidade, então me formei e a partir dali gostei dessa área e dei andamento no trabalho. É uma instituição de 20 anos, muitos nos conhecem e sabem do nosso trabalho, aqui são todos bem cuidados onde posso estar colocando depoimentos de familiares e de residentes que são lúcidos. Temos todo quadro de enfermagem e inclusive nutricionista, que acompanha os residentes semanalmente, tendo até registro disso, onde posso estar colocando para provar que aqui não tem nenhum residente com desnutrição. Temos sim problema com projeto arquitetônico que nossa infraestrutura é adaptada e não construída. Fizemos nosso trabalho nessa casa durante 12 anos, em relação ao projeto arquitetônico já havíamos encaminhado ao Ministério Público que estávamos adquirindo dois imóveis e que já tinha dado início ao projeto arquitetônico, que seria encaminhado no início de janeiro e após aprovado, se transferia os residentes. Temos residentes que estão conosco há 6 anos, estão acostumados e adaptados para eles será muito difícil. Eu me pergunto onde está nessa hora os direitos deles, alguém veio aqui perguntar a eles e aos responsáveis se estavam insatisfeito! Temos laudo técnico que engenheiro analisou e encaminhou onde os residentes não correm nenhum perigo. Meus advogados estão vendo e logo se terá uma resposta mais conclusiva.“
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