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Santa Cruz

PIS tem R$ 623 mil disponíveis em Santa Cruz; veja se você pode sacar

Em Santa Cruz do Sul, 708 pessoas ainda não sacaram o abono salarial referente ao ano-base de 2014. O valor total chega a R$ 623 mil. O prazo é 29 de dezembro. Caso os beneficiários não saquem o dinheiro até a data, os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os brasileiros que trabalharam pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2014, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, podem receber o salário mínimo (R$ 880,00). O valor é relacionado ao Programa de Integração Social (PIS), administrado pela Caixa Econômica Federal, e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), administrado pelo Banco do Brasil.

O Ministério do Trabalho alerta que os beneficiados devem ficar atentos. Tem sido comum as pessoas – inclusive atendentes bancários – verificarem por engano o benefício referente a 2015 e, portanto, concluírem não haver direito ao saque. Nesse caso, a orientação é reforçar que se trata do abono de 2014. Se ainda assim os dados não forem localizados, é possível pedir para fazer uma atualização cadastral no próprio banco. Para verificar se está entre os beneficiados, o trabalhador pode acessar um link disponível em gaz.com.br.

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Veja se você tem direito de sacar o PIS aqui

 

NA REGIÃO    

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Confira quantos deixaram de sacar o PIS por município:

  • Boqueirão do Leão      1
  • Candelária                 84
  • Encruzilhada do Sul     48
  • Gramado Xavier          2
  • Herveiras                    1
  • Passo do Sobrado       11
  • Rio Pardo                  90
  • Vale Verde                   1
  • Venâncio Aires         301
  • Vera Cruz                139

POR DENTRO

O que é preciso para ter direito ao abono:

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  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • ter recebido de empregador contribuinte do PIS/Pasep (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base considerado.

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