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Cancelamento de título de eleitor permite prisão de homem em Venâncio Aires

Um homem de 32 anos foi preso preventivamente na tarde desta quarta-feira, 24, em Venâncio Aires, por descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Em uma situação normal a prisão não seria possível, porém o suspeito está com o título de eleitor cancelado, sendo assim, ele não se enquadra na regra do Código Eleitoral.

Conforme consta no artigo 236 do Código Eleitoral, nenhuma autoridade pode prender ou deter qualquer eleitor desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição. Com exceção para casos em flagrante de delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

De acordo com as informações da Folha do Mate, por causa do período eleitoral, a prisão só foi realizada depois que o delegado Vinícius Lourenço de Assunção descobriu que o homem não votava desde 2012 e, portanto, estava com o título cancelado.

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“Como a última vez que ele justificou o voto foi nas eleições de 2012, não se aplica a regra do artigo 236, que trata do Código Eleitoral”, explicou o delegado. O preso será encaminhado à Penitenciária Estadual de Venâncio Aires (Peva).

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