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Justiça

Madrasta do menino Bernardo tem pedido de prisão domiciliar negado

A madrasta do menino Bernardo Boldrini, Graciele Ugulini, teve o pedido de prisão domiciliar negado nesta segunda-feira, 12, pelo juiz de Três Passos, Diego Dezorzi. A defesa usou como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que dá o direito de presas grávidas e mães de crianças retornarem para casa. Graciele tem uma filha de cinco anos, mas não possui a guarda da criança. Ela vive com uma irmã da mulher.

Graciele se enquadra nas exceções que constam na decisão do STF, conforme o magistrado. No entanto, o juiz relembrou que ela foi pronunciada por homicídio quadruplamente qualificado. Em prisão domiciliar, ela poderia oferecer risco à sociedade. “Fato grave e que esbarra nos limites da ordem definidos pelo Supremo Tribunal Federal. É oportuno evidenciar que a vítima, enteado da pronunciada, embora tecnicamente não seja seu descendente, equipara-se a essa figura para efeitos da abrangência da decisão prolatada pela Corte”.

Por ser enfermeira, o juiz relembrou que ela pode usar conhecimentos técnicos e praticar outros delitos. “A ré revela possuir índole violenta e com periculosidade evidente, de modo que, em liberdade, em razão também dos conhecimentos técnicos que possui – profissional da área da saúde, qual seja, enfermeira – revela concreta possibilidade de voltar-se contra outros desafetos e praticar outros delitos”.

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Dezorzi deteminou o retorno do processo para a análise das diligências solicitadas pelas partes e para marcar a data do julgamento, pelo Tribunal do Júri, dos quatro réus, Graciele, o pai do menino, Leandro Boldini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz.

 

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