A Justiça de Santa Cruz do Sul negou no fim da tarde de nessa quarta-feira um pedido de liminar do Ministério Público para barrar o reajuste de 6,25% na tarifa de ônibus urbano. Com isso, a passagem sobe para R$ 4,25 a partir desta quinta-feira.
O aumento foi decretado pelo prefeito Telmo Kirst (PP) na semana passada, a partir de um cálculo apresentado no último dia 11 pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Agerst). O Ministério Público, porém, entende que o preço deveria permanecer nos atuais R$ 4,00.
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Em maio do ano passado, quando a tarifa foi reajustada pela última vez, a Promotoria de Defesa Comunitária ajuizou ação civil pública contestando os estudos que sustentaram o aumento. À época, a partir de um parecer do Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT), o órgão alegou que o preço adequado seria de R$ 3,75.
Foi com base nesse entendimento que o MP entrou com o novo pedido de liminar ontem. Sob argumento de que o parâmetro utilizado para o cálculo está incorreto (já que, segundo a promotoria, a tarifa não deveria ser de R$ 4,00), o órgão solicitou que o reajuste para R$ 4,25 fosse suspenso até a conclusão do julgamento da ação.
No despacho, a juíza da 3ª Vara Cível, Letícia Bernardes da Silva, afirmou que “a linha argumentativa do Ministério Público não apresenta suporte probatório suficiente”. “Na verdade, o autor está repetindo o ataque à majoração anterior, quando diz que o novo aumento foi aplicado sobre uma ‘base inadequada’ – argumento este baseado em laudo técnico produzido por órgão interno da mesma instituição autora, o que, como já dito, não se mostra suficiente”, escreveu a magistrada. O MP comunicou na noite dessa quarta que pretende recorrer da decisão.
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Consórcio TCS também aciona a Justiça
O reajuste na tarifa de ônibus em Santa Cruz também foi levado à Justiça pelo Consórcio TCS, que opera o transporte coletivo urbano no município. No último dia 18, a concessionária entrou com um mandado de segurança contra a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Agerst) contestando a proposta de reajuste apresentada pelo órgão à Prefeitura.
O cálculo para definição da tarifa é feito com base nos preços de insumos e em coeficientes de consumo. A divergência entre o entendimento da agência e o da empresa envolve o item de peças e acessórios. O consórcio cobra que o cálculo leve em consideração o fato de dois terços da frota de ônibus já estarem equipados com ar-condicionado e que, para estes, seja aplicado o coeficiente máximo, o que elevaria a tarifa para pelo menos R$ 4,35. A agência, porém, decidiu usar o índice médio para todos os veículos, sob alegação de que um terço da frota tem idade inferior a três anos, o que significa que o custo de manutenção é baixo.
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Outro ponto questionado pelo consórcio envolve um valor que foi desprezado no reajuste do ano passado. À época, os cálculos da Agerst chegaram a uma tarifa de R$ 4,03, mas a Prefeitura arredondou para R$ 4,00, com o compromisso, previsto em um aditivo contratual, de compensar a redução no aumento deste ano. Isso, no entanto, não aconteceu.
A juíza Daniela Ferrari Signor, da 2ª Vara Cível de Santa Cruz, deu prazo de dez dias para a agência se manifestar sobre o assunto e também pediu um parecer do Ministério Público. Só depois disso o pedido de liminar será julgado.
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