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Santa Cruz

TJ suspende rompimento de contrato da Rodoviária

Uma liminar do Tribunal de Justiça suspendeu a decisão do Conselho de Tráfego do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) que rompeu o contrato com a empresa responsável pela administração da Estação Rodoviária de Santa Cruz do Sul.

A Rodoviária é administrada desde 1954 pela mesma concessionária e o último contrato foi assinado em 2014, com duração de 20 anos. A cassação do contrato foi determinada pelo Conselho de Tráfego no dia 13 de novembro, a partir de uma sindicância aberta para apurar denúncias feitas contra a empresa. Uma delas envolvia atrasos no pagamento do aluguel do prédio do terminal, que pertence à Prefeitura, enquanto outra envolvia não repasses de valores devidos a uma empresa de transporte. Segundo informações do Daer, durante a sindicância foram identificados outros problemas, incluindo a falta de um contrato de cessão do uso do prédio, o que é considerado infração grave. 

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No agravo de instrumento ajuizado no TJ, a concessionária alegou que o rompimento do contrato só poderia ser determinado em um processo administrativo e que a empresa não teve direito à ampla defesa durante a sindicância. Alegou ainda que o Daer notificou a Prefeitura para que fizesse a divulgação para possíveis interessados em assumir a gestão do terminal antes mesmo que a decisão do conselho fosse homologada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs).

A liminar foi concedida na quinta-feira pelo desembargador João Barcelos de Souza Júnior, da 2ª Câmara Cível do TJ. No despacho, o magistrado alegou que o contrato deve ser mantido até o julgamento do mérito do ação e que a comunidade local seria prejudicada caso os serviços da rodoviária sejam suspensos. Afirmou ainda que “há indícios de que não foi respeitado o contraditório e o devido processo legal” na sindicância.

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