Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) rejeitou o recurso impetrado por Miguel Vieira e Alencar Furlan, que pedia a cassação dos diplomas de Maninho Trevisan e Armando Mayerhofer, vencedores das eleições municipais de 2016. Com isso, prefeito e vice de Sobradinho irão manter seus mandatos.
O julgamento ocorreu na tarde dessa quinta-feira, 27, na sede do tribunal, em Porto Alegre. Além de negarem o recurso, os desembargadores também reduziram o valor da multa imposta a prefeito e vice na sentença proferida em primeira instância.
Vale lembrar que, em julho, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE-RS), órgão ligado ao Ministério Público Federal, opinou pela cassação dos diplomas da dupla. Entretanto, o parecer emitido pelo procurador Luiz Carlos Weber foi desconsiderado pelo tribunal.
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À noite, Maninho e Mayerhofer foram recepcionados no trevo de acesso a Sobradinho por militantes dos partidos que integram a administração e também por amigos e familiares. Houve carreata pelas ruas da cidade e fogos de artifício, celebrando a permanência na Prefeitura.
O processo
Maninho e Mayerhofer foram investigados pelos crimes de compra de votos e condutas vedadas. A representação eleitoral, movida em 2016 por Miguel Vieira e Alencar Furlan, foi acatada julgada parcialmente procedente em maio desse ano, pelo juíz da 53ª Zona Eleitoral, Cristiano Eduardo Meincke, que impôs apenas pagamento de multa a prefeito e vice.
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As duas partes recorreram da decisão em primeira instância. O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que pedia a cassação dos diplomas, gerou uma reviravolta no processo. O procurador Luiz Carlos Weber opiniou pela licitude de uma gravação que havia sido desconsiderada no processo, o que resultou em condenação parcial somente por conduta vedada. Para ele, houve, entretanto, captação ilícita de sufrágil.
Esse é o segundo processo enfrentado por Maninho e Mayerhofer desde as eleições municipais de 2016. Na ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida logo após o pleito, eles foram condenados pelo TRE a somente pagamento de multa.
Na ocasião, Miguel e Alencar haviam recorrido da decisão em primeira instância, que julgou improcedente a denúncia, que se baseava em cinco fatos denunciantes, entre eles a distribuição de brita no período eleitoral.
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