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SANTA CRUZ

Sai decreto que regulamenta corte dos vales de municipários

O prefeito de Santa Cruz do Sul, Telmo Kirst (PP), assinou no fim da manhã desta segunda-feira, 3, o decreto que regulamenta a lei dos vales, aprovada sob protestos dos municipários em meados de julho. O decreto será publicado na íntegra na edição desta terça-feira da Gazeta do Sul.

O detalhamento de como funcionará, na prática, os efeitos da lei era a principal reivindicação dos servidores, que têm protestado durante as sessões da Câmara de Vereadores. Na semana passada o presidente Bruno Faller (PDT) teve que encerrar a sessão mais cedo porque as vaias impediram que vereadores da bancada governista ocupassem a tribuna.

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O Portal Gaz teve acesso ao decreto 10.133, que tem data de hoje. O documento regulamenta em que situação o servidor terá desconto nos vales-transporte e alimentação e como funcionará o prêmio-assiduidade. A regra vale para 3,7 mil concursados, contratados emergencialmente, CCs, estagiários e conselheiros tutelares ligados à Prefeitura, bem como ao pessoal da Câmara de Vereadores.

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O decreto também regulamenta o pagamento do prêmio-assiduidade, instituído na mesma lei. O benefício será pago, a quem tiver direito, em parcela única na folha de janeiro de 2020, isso porque os critérios passam a ser monitorados pelas secretarias municipais a partir de janeiro do ano que vem.

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HAVERÁ DESCONTO NO VALE-ALIMENTAÇÃO DIÁRIO QUANDO…

… o servidor for convocado pela Justiça ou Ministério Público

… afastar-se para serviço militar, cargo eletivo ou mandato classista

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… sofrer penalidade de suspensão

… fizer greve

… sair de licença por casamento

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… sair de licença-maternidade, adoção ou paternidade

… aborto

… sair de licença por morte de familiar

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… durante o recesso dos profissionais da educação e dos estagiários

… recesso forense da Justiça e MP (no caso de servidor cedido com ônus)

… servidor cedido sem ônus, pessoal inativo e pensionistas

… servidor que se ausentar do trabalho para doar sangue

… servidor que faltar e não apresentar justificativa (neste caso será descontado também o valor do auxílio-alimentação referente ao repouso semanal remunerado)

… tratamento de saúde, acidente de serviço ou moléstia profissional (até 15 dias)

… auxílio-doença previdenciário ou aposentadoria por invalidez

… durante o período de férias

… quando se afastar do trabalho para cuidar de interesses pessoais

… quando se afastar para participar de comissões, conselhos municipais e outros grupos do qual faça parte

… quando apresentar atestado médico

… quando sair para qualificação profissional em turno integral

… quando precisar se afastar por motivo de doença de familiar

… quando precisar se afastar para dar assistência a filho portador de deficiência por até 3 dias dentro do mês.

 

HAVERÁ DESCONTO DE METADE DO VALE-ALIMENTAÇÃO DIÁRIO QUANDO…

… a licença para qualificação for de apenas meio turno

… quando o atestado médico, declaração ou comprovante equivalente justificar ausência em apenas metade do turno de trabalho

 

NÃO HAVERÁ DESCONTO DO VALE-ALIMENTAÇÃO QUANDO…

… o servidor compensar horário

… participar de assembleias

… hora atividade do professor

… feriado, ponto facultativo e turno único

… durante período de alistamento militar

… quando o servidor participar de júri

… quando participar de curso e treinamento instituído pela Prefeitura

… quando for mesário ou prestar serviço à Justiça Militar

… quando comparecer a sindicância interna

… para amamentar durante a jornada de trabalho, até que a criança complete seis meses

… participação em comissões, conselhos municipais e outros eventos convocados pela Prefeitura

 

COMO FUNCIONA O PRÊMIO-ASSIDUIDADE

> Será concedido a servidores municipais efetivos e aos empregados públicos regidos pela CLT

> Terá direito a bônus integral de R$ 550,00 o servidor que tiver até três faltas justificadas ou licenças no ano;

> Terá direito a bônus de R$ 450,00 o servidor que tiver de quatro a dez faltas justificadas ou licenças no ano;

> Terá direito a bônus de R$ 350,00 o servidor que tiver de 11 a 15 faltas justificadas ou licenças no ano.

 

NÃO PERDE O DIREITO AO BÔNUS ASSIDUIDADE QUEM…

… compensar horário

… participar de assembleias

… hora atividade do professor

… em feriados, ponto facultativo e turno único

… férias

… recesso escolar

… durante período de alistamento militar

… cursos e treinamentos instituídos pelo município

… quando for mesário ou prestar serviço à Justiça Militar

… quando comparecer a sindicância interna

… para amamentar durante a jornada de trabalho, até que a criança complete seis meses

… participação em comissões, conselhos municipais e outros eventos convocados pela Prefeitura

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