O Município de Vera Cruz ajuíza ações para demolir obras irregulares em loteamentos ilegais e em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Seguindo orientação do Ministério Público, a Prefeitura instalou no início do ano uma série de placas identificando esses locais. No entanto, donos de lotes em divergência ignoraram a legislação e desrespeitaram as advertências e notificações emitidas pela prefeitura, inclusive retirando as placas.
A atitude levou o Município a mover ações de demolição para obras que não sejam passíveis de regularização. Os processos atingem todas as obras erguidas em áreas ilegais. Para o prefeito Guido Hoff, os proprietários foram alertados da irregularidade e agiram conscientes das possíveis penalidades. “O desrespeito à legislação e à fiscalização deve ser combatido. O cidadão que age de acordo com as leis também precisa ser valorizado”, justifica o chefe do Executivo.
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Na zona rural, de acordo com o Estatuto da Terra, Lei 4.504 de 1964, não é permitida a comercialização de terrenos ou áreas com dimensão inferior a dois hectares. Na zona urbana, o loteamento ou desmembramento exige a aprovação do poder público. Qualquer ato fora da Lei nº 6.766 de 1979, também chamada Lei dos Loteamentos, constitui crime contra a Administração Pública. A venda regular exige o registro da matrícula do lote.