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Justiça

Após suposta fraude em concurso, MPT obtém liminar contra a Prefeitura de Rio Pardo

ATUALIZADO ÀS 19H34

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul obteve liminar contra a Prefeitura de Rio Pardo e a SLP Serviços de Limpeza e Portaria Ltda – ME. Elas seriam suspeitas de coagir empregados que fizeram denúncias ao MPT. De acordo com o órgão, o Município e a empresa também estão impedidos de dispensar os trabalhadores como punição por terem denunciado ou sido testemunhas em inquéritos ou ações judiciais. Segundo o MPT, em caso de descumprimento da ordem, a pena é de multa diária de R$ 10 mil, valor que será revertido a uma entidade ainda não definida.

Procurado pela Gazeta do Sul na tarde desta terça-feira, 20, o procurador jurídico do Município, Milton Coelho, negou que tenha coagido os trabalhadores a darem falsas declarações. “Pessoas foram demitidas e atacaram o governo por conta disso. Eles foram contratados como porteiros e cumpriam essa função, portanto, entendemos que não houve burla do concurso”, disse. O procurador acrescentou que, quando intimados a testemunhar pelo MPT, os funcionários é que o teriam procurado. “Eles queriam saber sobre o que iam ser questionados, e eu disse que seria para saber se não eram funcionários fantasmas, se estavam recebendo direito e coisas deste tipo. Orientei que dissessem apenas a verdade”, afirmou. 

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A SLP afirmou à reportagem que participou do processo licitatório público para a contratação de serviços de portaria, zeladoria, recepcionista e serviços gerais; que não tinha conhecimento de que o Município havia realizado um concurso público que envolvesse os serviços de vigia e que foi contratada para executar apenas os serviços de portaria, entre outros, e não de vigia. Sobre a acusação de ter ameaçado os trabalhadores, a empresa afirmou que não coagiu nenhum de seus funcionários nem ordenou que outras pessoas o fizessem “pois honra com o dever da liberdade de expressão e manifestação, assim como proíbe práticas ilegais de seus diretores e prepostos”. Por fim, disse que os fatos serão devidamente esclarecidos em juízo. As partes serão ouvidas no próximo dia 12 de abril, em uma audiência na 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.

LEIA TAMBÉM: Demora para contratação mobiliza vigias aprovados em concurso

A decisão do juiz Celso Fernando Karsburg, titular da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, ocorre após ação civil pública ajuizada pela procuradora do MPT, Thaís Fidelis Alves Bruch. Conforme o Ministério Público do Trabalho, foi constatada a contratação de uma empresa terceirizada para serviços de vigia, mesmo com a existência de dez aprovados em concurso público, para a mesma função. 

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“A análise das atividades exercidas pelo vigia, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações, e também descritas no edital do concurso público realizado pelo Município de Rio Pardo, assim como a análise das funções desempenhadas pelos ditos porteiros, com base na prova testemunhal colhida na investigação, revelam que houve fraude ao concurso público, com candidatos aguardando nomeação desde 2016, mediante a contratação de empresa terceirizada”, afirma o MPT.

Além disso, segundo o órgão, os trabalhadores terceirizados foram coagidos a testemunharem a favor da regularidade das contratações, sob ameaça de demissões. “Não bastasse isso, ficou evidenciado que trabalhadores foram dispensados em retaliação e sem o devido pagamento das verbas rescisórias no prazo legal”, diz o MPT.

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