O Juizado Regional da Infância e Juventude de Santa Cruz do Sul divulgou, nesta quarta-feira, 31, as regras para entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos de Carnaval no município neste ano. As normas, que estão de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), servirão para dar suporte à atuação do Conselho Tutelar e da Brigada Militar.
A portaria com as regras foi assinada pelo juiz Assis Leandro Machado, na segunda-feira, 29. O descumprimento dela poderá resultar na aplicação de multa.
Confira abaixo as determinações:
Publicidade
Art. 1º. Crianças com até 12 (doze) anos somente poderão ingressar nos bailes infantis na companhia dos pais ou responsáveis legais, neste último caso, desde que haja prova de relação parental entre a criança e/ou cuidador (tios, avós), mediante autorização por escrito dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório;
Art. 2º. Adolescentes com idade entre 13 (treze) e 14 (quatorze) anos somente poderão ingressar e permanecer nos clubes e salões de baile (casas de festas), devidamente acompanhados pelos genitores ou responsáveis legais, devendo esta condição ser comprovada pelo responsável mediante documento hábil com firma reconhecida em cartório;
Art. 3º. Adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 17 (dezessete) anos somente poderão ingressar desacompanhados nos clubes e salões de baile (casas de festas) mediante apresentação de carteira de identidade e autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório.
Publicidade