As novas regras da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) em Venâncio Aires entrarão em vigor no mês de março. A Câmara de Vereadores aprovou o projeto na última sessão do ano passado, após audiências públicas para a comunidade e uma reformulação na proposta. O secretário da Fazenda, Eleno Stertz, informou que a lei passa pelo período da noventena e, por isso, só entrará em vigor a partir de março. “Como a nova lei revogou a anterior, nos meses de janeiro e fevereiro os valores continuam como no ano de 2017. Após, passam a valer os estabelecidos na tabela linear e escalonada”, explica.
O valor da CIP será calculado de acordo com a classe da unidade consumidora cadastrada na concessionária de energia elétrica. “Acredito que após a reformulação da tabela de valores da CIP acabamos contemplando as solicitações feitas durante as audiências públicas e, com isso, tornamos os valores justos de acordo com as categorias”, enfatiza Stertz. Os recursos provenientes da cobrança serão depositados em conta específica da Prefeitura, mantida em banco oficial, e serão utilizados exclusivamente para pagamento das despesas de consumo de energia elétrica em iluminação pública; instalação, manutenção e ampliação das respectivas redes e instalações, equipamentos e despesas com folha de pagamento do pessoal lotado no setor responsável pela manutenção da rede elétrica.
TABELA
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Residencial 0 a 70 kW: isento
Residencial acima de 71kW: R$ 15,00
Residencial baixa renda: isento
Comércio e Serviços: R$ 22,50
Industrial: R$ 33,50
Rural: R$ 12,50
Poder Público Municipal: R$ 33,50
Poder Público Estadual: R$ 33,50
Poder Público Federal: R$ 33,50
Serviço Público: R$ 33,50
Consumo Próprio: R$ 33,50