O Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) determinou segunda-feira o afastamento cautelar de Ademar Antunes da Costa da função de assessor jurídico do município de Herveiras, deferindo em parte o pedido liminar recursal da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Santa Cruz do Sul. O promotor Érico Barin, inconformado com a decisão da 3ª Vara de Santa Cruz do Sul que indeferiu o pedido de tutela de urgência, interpôs recurso junto ao TJ-RS, alegando que Costa atua como assessor jurídico, em nome do município, e ao mesmo tempo como procurador do prefeito Paulo Nardeli Grassel nos processos relacionados ao esquema revelado na Operação Gabarito, relacionado a supostas irregularidades em concursos públicos.
O Ministério Público ajuizou a ação civil pública, com pedido de liminar para o afastamento do assessor jurídico de Herveiras, sem remuneração em face da prática de ato de improbidade administrativa do prefeito Paulo Grassel e de Ademar Antunes da Costa. A alegação é de que houve supostas manobras no decorrer do processo, na defesa de interesse privado de Grassel e em prejuízo ao município de Herveiras.
O Ministério Público requereu o afastamento de Costa do cargo de assessor jurídico do município até o julgamento do mérito da demanda, pois, se mantido na função, ele continuará a defender os interesses privados do prefeito, causando prejuízos à municipalidade.
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“Mesmo sabedores da incompatibilidade entre a advocacia privada e o exercício concomitante do cargo de assessor jurídico, no mesmo processo e defendendo interesses absolutamente conflitantes, os demandados Paulo Nardeli Grassel e Ademar Antunes da Costa uniram esforços e agiram ao arrepio da lei, da moralidade e da impessoalidade, na defesa dos seus interesses privados, em detrimento do interesse público, e em prejuízo ao erário, a fim de fulminarem a pretensão do Ministério Público de condenar Paulo Nardeli Grassel por ato de improbidade administrativa e de ver reparados os danos causados ao Município de Herveiras”, explica Barin.