Por força de uma decisão judicial, a Prefeitura de Santa Cruz do Sul está impedida de vender terrenos ociosos do município. As vendas, que vêm ocorrendo desde 2015, são alvo de uma ação movida pelo Ministério Público na semana passada. A Promotoria alega que os procedimentos são irregulares.
A controvérsia envolve especificamente terrenos localizados em condomínios habitacionais, que correspondem a áreas repassadas pelos loteadores ao município a título de reserva técnica, conforme é exigido por lei, para instalação de equipamentos públicos (como áreas de lazer, por exemplo). Como estratégia para obter receita, a Prefeitura vem, com autorização da Câmara de Vereadores, promovendo a desafetação desses imóveis – ou seja, retirando a sua finalidade pública e tornando-os passíveis de venda. Desde 2015, o governo já realizou nove leilões. Até agora, conseguiu vender nove áreas, o que rendeu R$ 3,5 milhões aos cofres municipais. A Prefeitura alega que, por estarem em desuso, as áreas hoje demandam altos custos de manutenção e os recursos obtidos com as vendas vêm sendo utilizados para investimentos – como na conclusão da obra do ginásio de Linha Santa Cruz.
A liminar impedindo que uma relação de imóveis apresentada pelo MP seja leiloada saiu nessa semana. No despacho, a juíza Josiane Estivalet, da 1ª Vara Cível, afirma que há necessidade de investigar se a venda desses imóveis “não violará a ordem urbanística, especialmente no que diz respeito a adequação à densidade populacional”. Segundo a magistrada, imóveis destinados à implantação de áreas de lazer possuem “grande importância social” e não se pode permitir uma expansão urbana desenfreada, que comprometa a qualidade de vida da população. Josiane lembrou ainda que as vendas geraram manifestações populares e da Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos.
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Ainda de acordo com a decisão, se algum imóvel for vendido e o leilão for declarado irregular ao fim do processo, o comprador encontraria “percalços intransponíveis para a regularização da área”. No início de novembro, a mesma juíza havia concedido liminar para impedir que um terreno no Bairro Higienópolis fosse leiloado, a partir de uma ação popular movida por moradores.
Governo recorre
Com a decisão, a Prefeitura ficará impedida de realizar novos leilões até que o processo seja julgado no mérito – exceto se a liminar for revertida. Procurado na tarde dessa sexta-feira, o governo informou que ainda não foi notificado, mas vai recorrer.
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Embora a liminar tenha sido concedida, parte dos pedidos feitos pelo Ministério Público não foi atendida. A Promotoria queria que a Prefeitura também fosse impedida de encaminhar novos projetos à Câmara para desafetar imóveis e fosse obrigada a depositar em juízo os valores já arrecadados e a receber com as vendas feitas até agora. A juíza Josiane Estivalet alegou que os requisitos para concessão da liminar nesses casos não teriam sido preenchidos.